Ampla defesa

22
abril
2014

Parte deve ser intimada sobre todos os atos da execução

Todos os atos praticados na fase de execução de um processo sem a intimação de uma das partes são nulos, pois não foi assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido na Constituição Federal.

 

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Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...