Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás

A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70

Desembargador Raimundo Freire Cutrim

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais (e não apenas dos Magistrados, como muitos, equivocadamente, se referem), de 70 (setenta) anos tal qual prevista no artigo 22, inciso II do mencionado diploma - para 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Proposta semelhante, que alteraria o 1º, do artigo 40, da CF/88, dormita nos escaninhos da Câmara dos Deputados, apesar de representar, segundo estimativas oficiais, uma economia de cerca de R$ 20 (vinte bilhões de reais) aos cofres públicos.

O dado estatístico é muito realista e de fácil compreensão. Ele se baseia, simploriamente falando, na economia que o Estado terá acaso os servidores atuais possam prolongar sua permanência no serviço público por mais 5 (cinco) anos. Durante esse período, ele deixaria de pagar por dois servidores: o aposentado e o novo (servidor) colocado em seu lugar.

Mas não é só o aspecto previdenciário e o econômico que dão razão à alteração proposta. A regra da compulsória aos 70 (setenta) anos foi introduzida pela primeira vez na Constituição de 1946, quando a estimativa de vida do brasileiro era de 45 (quarenta e cinco) anos, segundo dados do IBGE. Hoje, supera os 73 (setenta e três). Por que, então, não adequar a regra da compulsória à realidade (aspecto social) da expectativa de vida do brasileiro? O anacronismo é flagrante.

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...