Anatel quer sugestões para melhorar acessibilidade de pessoas com deficiência

Anatel quer sugestões para melhorar acessibilidade de pessoas com deficiência

18/08/2015 11h12  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inicia hoje (18) a coleta de sugestões para a proposta do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações (RGA). A agência pretende eliminar falhas entre as obrigações atuais de acessibilidade previstas pela Anatel e os direitos das pessoas com deficiência estabelecidos tanto pela legislação brasileira quanto por convenções e recomendações internacionais.

Por meio dessa proposta, a agência definirá medidas para a modernização dos orelhões adaptados para pessoas com deficiência auditiva – por meio de recursos como videochamadas, envio e recebimento de mensagens, acesso à internet diretamente pelo terminal ou por meio de conexão sem fio – e o estabelecimento de regras que “proporcionem às pessoas com deficiência o acesso a serviços de telecomunicações e a utilização de equipamentos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Dessa forma, cria mecanismos que resgatam e reforçam os direitos das pessoas com deficiência, entre eles, o direito à acessibilidade, à isonomia e ao atendimento especializado e individualizado.

Entre as medidas de promoção da acessibilidade no setor, estão a padronização de obrigações relativas à disponibilidade de informações em formato acessível; a oferta de planos de serviço específicos para pessoas com deficiência auditiva; a existência de mecanismos de interação com o consumidor que atendam às expectativas das pessoas com deficiência; a existência de atendimento especializado e a disponibilidade de site acessível.

De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010, 23,9% da população (45,6 milhões de pessoas) têm algum tipo de deficiência – visual, auditiva, motora, mental ou intelectual.

O regulamento geral pretende também criar condições para a expansão das centrais de Intermediação de Comunicação, com a possibilidade de compartilhamento de custos por parte das prestadoras, que poderiam adotar uma central integrada ou terceirizada, a utilização de tecnologias para permitir a intermediação por vídeo e mensagens e o fomento do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A Anatel informa que a proposta apresentada é resultado de debates feitos em 2014 com representantes das prestadoras, da indústria, dos consumidores, de pessoas com deficiências auditivas, da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Ministério das Comunicações, além de contribuições obtidas durante consultas públicas.

A abertura dessa nova etapa de consultas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18). As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no site da Anatel, ou por meio da página https://www.anatel.gov.br/dialogo/, até as 24h do dia 2 de outubro de 2015.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...