Animais domésticos ganham cada vez mais um significado especial para seus donos

Animal de estimação pode ter registro de nascimento e usar sobrenome da família

Qua, 20 de Julho de 2011 09:53

Os animais domésticos ganham cada vez mais um significado especial para seus donos, que os consideram membros de suas famílias. A partir de agora, o dono pode fazer por meio de uma empresa o registro em cartório do nascimento, do batismo, de óbito e até de casamento do seu animal de estimação, inclusive colocando o sobrenome da família acompanhando o nome do pet. O serviço pode ser solicitado pela internet e, por R$ 150, o cliente tem direito a uma certidão oficial, uma certidão customizada e o envio dos documentos até a sua residência.


De acordo com Jefferson Ramirez, diretor comercial da empresa Cartório Postal, que oferece o serviço, o lançamento ocorreu no início deste mês e já há demanda represada de interessados em registrar seus bichinhos com os sobrenomes das famílias. Seria uma maneira de formalizar a "adoção" do bichinho pelos donos. "É um mimo, zelo pelo animal, como se fosse um ente da família. Mas também é um registro oficial do animal. Torna-se o único documento que de fato comprova a existência do animal. Existe o Registro Geral de Animais (RGA) em algumas cidades, mas ele não é obrigatório. O registro em cartório também não é. Mas é uma forma de se registrar o animal de estimação", explica.


A documentação seria utilizada, por exemplo, para facilitar o transporte do animal. De acordo com Ramirez, também poderia ser usada para comprovar a posse em casos de testamento, nos quais os interessados podem designar "tutores" para cuidar de seus animais. A herança seria repassada para estas pessoas indicadas, que ficariam obrigadas a cuidar dos bichinhos. "A pessoa não tem certeza se vão cuidar do animal do mesmo jeito que ela cuida. Esta é uma forma de garantir que o bichinho seja cuidado do mesmo jeito, caso ela venha a falecer. É uma forma de perpetuar o cuidado com o animal", afirma Ramirez. O interessado pode solicitar o serviço pelo site www.seupetcomsobrenome.com.br. Futuramente, a empresa lançará franquias com o serviço, que poderá ser colocado dentro de petshops.


O advogado Marcelo Campelo, especialista em Direito Empresarial, não vê amparo jurídico na documentação, pois os animais não são sujeitos de direitos, como está descrito no Código Civil. "Se uma pessoa quiser proteger seus animais e tem, por exemplo, imóveis, ela pode constituir uma holding e o dinheiro será investido em uma instituição que vai cuidar dos animais. Pode até colocar o Ministério Público para fiscalizar periodicamente o uso do dinheiro", comenta.


A opção de delegar o dinheiro para uma pessoa e que esta fique com a tarefa de cuidar do animal pode ser feita, mas com autorização de um juiz. No contrato poderia ser colocada uma cláusula sobre a obrigatoriedade do cuidado e algum termo de fiscalização. Mas para isto não é necessário um registro com o nome e sobrenome do animal.


RGA


Em Curitiba, um projeto de lei da vereadora Julieta Reis (DEM) está em trâmite na Câmara Municipal com o objetivo e disciplinar a posse, a guarda, a propriedade e o transporte de cães e gatos na cidade. A proposta prevê a implantação do Registro Geral de Animais (RGA), cujo cadastro seria obrigatório para todos os animais domésticos residentes em Curitiba. O cadastramento seria gratuito, com uma identificação individual e que permitiria a geração de um Registro de Identidade. O documento ficaria em posse do responsável do animal e seria apresentado quando fosse solicitado pelo agente fiscalizador.


O projeto de lei prevê multa para o dono de animal que não fizer o cadastro no RGA. Não existe prazo para que a proposta seja votada pelo plenário na Câmara.

 

Fonte: O Estado do Paraná - Online/PR

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...