ANOREG: Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica

ANOREG: Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica

04/12/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica, certificada por pessoa jurídica de direito privado, não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O recurso especial julgado pelo colegiado decorre de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente como garantia de um empréstimo formalizado em Cédula de Crédito Bancário, assinada digitalmente por meio da plataforma Clicksign e endossada por uma entidade que atua como correspondente bancária e sociedade de crédito direto.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão de primeiro grau que extinguiu o processo, destacando que as assinaturas digitais, feitas por uma entidade não credenciada na ICP-Brasil, não eram suficientes para garantir a autenticidade dos documentos.

No recurso ao STJ, a credora defendeu a validade da assinatura digital do contrato, autenticada por meio de token, conforme acordado entre as partes. Argumentou que a autenticidade pode ser conferida no site da plataforma Clicksign e que o uso de assinatura certificada pela ICP-Brasil é opcional. 

Por fim, destacou o princípio da liberdade das formas e a validade dos contratos eletrônicos, classificando a assinatura como eletrônica avançada, capaz de garantir a integridade e a veracidade do documento.

Assinatura digital avançada tem a mesma validade da assinatura físicaA relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o sistema de certificação pela ICP-Brasil, embora amplamente utilizado, não exclui outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas. 

Segundo ela, o parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2200/2001 prevê expressamente isso.A ministra ressaltou que a Lei 14.063/2020 criou níveis diferentes de força probatória das assinaturas eletrônicas, conforme o método de autenticação utilizado, e, ao mesmo tempo, conferiu validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade das formas de declaração de vontade entre os particulares.

Para Nancy Andrighi, a assinatura eletrônica avançada tem presunção de veracidade menor quando comparada à assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificação ICP-Brasil. “Ainda assim, ela possui uma carga razoável de força probatória e – mais importante – validade jurídica idêntica, conforme endossado pelo próprio Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), para o qual o documento com a assinatura digital avançada tem a mesma validade de um documento com assinatura física, apenas dependendo da aceitação do emitente e do destinatário”, completou.

Partes concordaram em usar assinatura eletrônica por meio de plataforma digitalA relatora apontou que, no caso em julgamento, as partes acordaram expressamente em utilizar o método de “assinatura eletrônica da CCB através de plataforma indicada pela credora”, ou seja, há presunção de acordo de vontades quanto à utilização do método de assinatura eletrônica por meio da plataforma Clicksign. 

Além disso, ela enfatizou que o processo reúne vários elementos de verificação que confirmam a veracidade das assinaturas.De acordo com Nancy Andrighi, negar validade a um título de crédito apenas pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade não credenciada no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade a um cheque cuja assinatura não foi reconhecida em cartório, “evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual”.

Leia o acórdão no REsp 2.159.442.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2159442

Fonte: STJ e ANOREG/BR
Em: 04/12/2024

Extraído de IRTDPJBrasil

                                                                                                                            

Notícias

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...