Anoreg/MS – “Os cartórios podem protagonizar uma grande mudança em todo o sistema”

Anoreg/MS – “Os cartórios podem protagonizar uma grande mudança em todo o sistema”

Em entrevista à Anoreg/MS, a senadora Soraya Thronicke fala sobre o PL 6204/2019, de sua autoria, que propõe a desjudicialização na cobrança de títulos, agilizando mais de 15 milhões de execuções civis no Brasil.

A Lei 8.935/1994 incluiu de vez os cartórios na vida da população e, desde então, resoluções e decretos ampliam ainda mais os atendimentos do setor. A garantia de eficiência, fé pública, agilidade e capilaridade estão entre os fatores que levam parlamentares de diferentes níveis a proporem a migração de serviços judicializados para as serventias.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) conversou com a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), autora do Projeto de Lei 6204/2019, que busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos em todo o Brasil. A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

Confira a entrevista na íntegra:

Anoreg/MS – O que a motivou a propor o Projeto de Lei 6204/2019?

Soraya Thronicke – O Poder Judiciário está congestionado. Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam a existência de aproximadamente 80 milhões de demandas em tramitação, das quais 42 milhões são de natureza executiva fiscal, civil e cumprimento de sentenças. 13 milhões de processos são execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais. A mesma base de dados do CNJ informa que apenas 15%, aproximadamente, desses processos de execução atingem a satisfação do crédito perseguido, enquanto a taxa de congestionamento é de 85%. Em paralelo, os dados indicam que no ano de 2018 as despesas do Poder Judiciário somaram 93,7 bilhões de reais. O cidadão precisa que o Poder Judiciário cuide de seu litígio a tempo e a modo, com o menor custo possível; ou seja, a prestação jurisdicional reclama efetividade. Logo, trasladar a execução civil dos títulos judiciais e extrajudiciais para um agente de execução, delegatário do Poder Público, que exerce atividade em regime privado, certamente reduzirá o custo da máquina judiciária e promoverá uma entrega mais efetiva e em menor tempo para o cidadão. O acesso à justiça não se circunscreve apenas na permissão constitucional da pessoa natural ou jurídica de litigar, mas sim numa resposta efetiva de seu anseio, em período razoável, pelo Poder Judiciário. Essa foi a motivação. Tudo se originou desse gargalo.

Anoreg/MS – Quantos processos seriam agilizados com a aprovação da proposta?

Soraya Thronicke – O PL poderá impactar, positivamente, em até 15% de todo acervo processual em curso no Poder Judiciário. Estamos falando de um impacto em aproximadamente 15 milhões de execuções civis e cumprimentos de sentença já em andamento, sem considerar os novos procedimentos executivos.

Anoreg/MS – Quais impactos a aprovação do PL traria ao Tribunal de Justiça do MS e aos demais estados?

Soraya Thronicke – Certamente impactaria na redução do número de processos em curso no Poder Judiciário, aliviando a carga de trabalho dos serventuários e dos magistrados, minimizando a crescente falta de juízes e funcionários, ocasionando, inexoravelmente, mais celeridade nas demandas não executivas. Tudo isso reduz custo, direto e indireto, e aprimora a entrega ao jurisdicionado.

Anoreg/MS – Qual a importância dos cartórios na desjudicialização dos atos para a sociedade?

Soraya Thronicke – Não há como se pensar em desjudicialização sem a redução do papel do Poder Público na condução dos atos de execução. Os cartórios, muito embora delegatários do Poder Público, exercem suas atividades em sistema privado, às suas expensas, e com fé pública. Não bastasse isso, todo o sistema cartorial é diariamente fiscalizado e orientado pelas corregedorias de tribunais de justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Logo, atribuir ao tabelião de protesto a figura do agente de execução significa disponibilizar ao jurisdicionado um serviço mais adequado, prestado por uma entidade capilarizada e enraizada em nosso sistema judiciário, que possui um melhor aparelhamento e liberdade para aumentar ou reduzir suas estruturas de atendimento sem a burocracia inerente ao processo de expansão do Poder Público.

Anoreg/MS – Como observa a desjudicialização no Mato Grosso do Sul? Acredita que mais atos poderiam ser tratados fora da esfera judicial?

Soraya Thronicke – A exemplo de alguns institutos que foram desjudicializados ao longo dos anos, como a usucapião extrajudicial, o inventário e o divórcio, eu acredito que a mudança de paradigma trazida no PL será uma grande porta para que o legislador crie alternativas para redução de litígios perante o Poder Judiciário. No Mato Grosso do Sul não é diferente; a desjudicialização é necessária em todo o território nacional. Eu acredito que meu Estado poderá ter uma melhor prestação jurisdicional com a desjudicialização da execução civil.

Anoreg/MS – Como analisa os serviços oferecidos pelos cartórios do Mato Grosso do Sul?

Soraya Thronicke – Os cartórios, ao longo dessa última década, otimizaram seus serviços, agregaram ferramentas tecnológicas e buscam, dia a dia, oferecer um serviço de melhor qualidade para a população em geral. Conheço excelentes cartorários do Mato Grosso do Sul que prestam um serviço singular e adequado.

Anoreg/MS – Com os serviços digitais, cada vez mais presentes nos cartórios, trazendo agilidade, e o excesso de demanda dos Tribunais de Justiça, acredita que as serventias poderiam arcar com mais atendimentos e atos?

Soraya Thronicke – Com toda certeza. Existem inúmeras ferramentas eletrônicas à disposição no mercado. Os cartórios podem protagonizar uma grande mudança em todo sistema de serviços ao cidadão.

Anoreg/MS – Como as centrais eletrônicas, do registro civil, protesto, notas, registro de imóveis, entre outras, trazendo negociações e atos de todo o Brasil para a via online, auxiliam no processo de desjudicialização no País?

Soraya Thronicke – Toda ferramenta eletrônica que aproxime o cidadão da satisfação de seu direito, que reduza os litígios, que viabilize com maior fluidez a composição, auxilia no processo de desjudicialização. As centrais, todas elas, desempenham esse fundamental papel de simplificação e melhora na prestação dos serviços.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MS
Extraído de Anoreg/BR

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