ANS suspende venda de 301 planos de saúde em todo o país

ANS suspende venda de 301 planos de saúde em todo o país

02/10/2012 - 11h51
Saúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir da próxima sexta-feira (5), 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias.

Levantamento do órgão indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.

Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.

Dados mostram ainda que, do total de planos punidos este mês, 80 vão receber a primeira suspensão, enquanto 221 já tiveram a comercialização suspensa na última avaliação, realizada em julho deste ano.

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS
Situações de urgência e emergência
Atendimento imediato

Consultas com pediatras, clínicos, ginecologistas, obstetras e cirurgiões gerais
Atendimento em até 7 dias úteis

Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
Atendimento em até 10 dias

Consultas nas demais especialidades
Atendimento em até 14 dias

O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, lembrou que o beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A estratégia da ANS, segundo ele, consiste em impedir as operadoras de vender os planos para novos segurados. “Os beneficiários que estão nesses planos continuam com atendimento sem nenhuma alteração, com seus direitos preservados”, reforçou.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lembrou que o período de suspensão imposto pela ANS permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos aos beneficiários.  Para ele, trata-se de uma medida de proteção ao cidadão e uma estratégia pedagógica em relação às operadoras.

“Pela primeira vez, se mexe nas regras de inclusão de novos planos, se mexe no bolso, na lucratividade”, disse. “A grande intenção do ministério em apoiar essa medida é criar um cultura e um ciclo permanente que garantirá o cumprimento de prazo a usuários de planos de saúde”, completou.

A lista completa dos 301 planos de saúde suspensos e de suas respectivas operadoras pode ser acessada no site da ANS. O órgão informou que, das 37 operadoras que tiveram planos com a venda suspensa em julho, oito já podem voltar a comercializar produtos.

De acordo com a legislação da ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência.

Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.

 

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...