ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

10/05/2011 - 16h37
Saúde
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, reconheceu hoje (10) que há uma defasagem no valor paga pelos planos de saúde aos médicos. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ele anunciou que a ANS deve publicar nos próximos dias instrução normativa estabelecendo prazos máximos para atendimento dos usuários de planos de saúde.

"Há uma defasagem que precisa ser resgatada em relação ao pagamento de honorários aos médicos. Os honorários médicos não têm sido reajustados da mesma forma como foram os insumos”, disse Ceschin. Para ele, o reajuste dos pagamentos dos médicos tem que ser discutido com cautela para que os custos não sejam repassados aos consumidores.

No momento, médicos e planos de saúde travam uma batalha em torno do reajuste dos valor dos honorários e dos procedimentos. Os médicos reclamam que os aumentos dos planos de saúde não têm sido repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.

De acordo com o presidente-diretor da ANS, para que o consumidor não seja punido por essa briga, será editada uma instrução normativa estabelecendo prazos máximos para que o usuário seja atendido. “Não faz sentido que o consumidor que paga um plano de saúde não seja atendido ou espere um, dois ou até três meses para fazer uma consulta ou procedimento.”

Segundo ele, a instrução normativa fará com que os planos de saúde se reestruturem, contratem novos médicos e negociem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...