ANTT autoriza aumento de pedágio em rodovias federais

ANTT autoriza aumento de pedágio em rodovias federais

19/12/2016 10h19  São Paulo
Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou na última sexta-feira (16) o aumento das tarifas de pedágio das rodovias BR-381, que liga Minas Gerais a São Paulo (Fernão Dias), e BR-116, que liga São Paulo ao Paraná (Régis Bittencourt). De acordo com a agência, as revisões nos preços têm o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a ANTT e as concessionárias.

Na Fernão Dias, rodovia administrada pela Autopista Fernão Dias, o aumento começou a valer hoje (19). Para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão), a tarifa passou de R$ 1,80 para R$ 2,10 em todas as praças. Já na Régis Bittencourt, rodovia administrada pela concessionária Autopista Régis Bittencourt, os novos valores de pedágio começarão a ser cobrados a partir do dia 29. Para a categoria 1, a tarifa passa de R$ 2,50 para R$ 3,00 em todas as praças.

Para consultar outros valores basta acessar o site da ANTT.

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...