Anuidade atrasada não suspende direito de advogar

15/05/2013  |  domtotal.com

Anuidade atrasada não suspende direito de advogar

Por Victor Vieira

A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a apelação interposta pela seccional paulista da OAB. Para a desembargadora da Justiça Federal, Regina Helena Costa, a restrição à atividade profissional, como forma de coação ao pagamento das taxas, contraria o princípio da legalidade e livre exercício de trabalho, garantidos pela Constituição.

No caso em questão, o advogado Manoel Carlos Rodrigues Cardoso entrou com Mandado de Segurança contra a OAB para que não houvesse suspensão do seu direito de advogar por falta de pagamento da anuidade. Ele defende que a seccional não poderia, mesmo a título de sanção ético-disciplinar, apreender sua carteira profissional. Para o advogado, que atua desde 1990, os procedimentos de execução fiscal são mais adequados para a cobrança de dívidas dessa natureza e caberia ao legislador condicionar o exercício de qualquer profissional regulamentada.

De acordo com a OAB, autora do recurso de apelação, o artigo 37 do Estatuo da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece a prerrogativa de aplicar sanções de suspensão aos inadimplentes. Era necessário reformar a sentença, para a seccional, porque a entidade não participa de recursos públicos e a falta de pagamento constitui risco ao cumprimento de suas finalidades legais.

Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF–3 não deu razão à recorrente e confirmou a sentença da 2ª Vara de São Paulo. Para a desembargadora Regina Helena Costa, a restrição profissional ao advogado inadimplente “atenta contra o princípio da legalidade e da garantia ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, assegurados na Constituição da República”. O Ministério Público Federal também havia opinado pela manutenção da decisão de primeiro grau.

De acordo com a relatora, a legislação referente ao assunto estabelece que são garantidos às autarquias de fiscalização profissional “os meios próprios para a cobrança de anuidades, observado o devido processo legal e o princípio do contraditório, ou seja, por meio de execuções fiscais”. A corte definiu o recadastramento do advogado, a expedição de sua carteira de identificação profissional e a liberação para o exercício do trabalho, independentemente da quitação das dívidas.

Em fevereiro de 2013, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia entendido que o advogado que não pretende mais exercer a profissão pode se desligar da Ordem sem quitar as anuidades atrasadas. A possibilidade de advogados inadimplentes votarem na OAB é outra pauta recorrente nas cortes. Em 2009, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os profissionais em débito não têm direito ao voto, durante julgamento de recurso especial proposto por advogados inscritos na OAB-CE. A corte definiu que a restrição, prevista pelo artigo 134 do Regulamento Geral da Ordem, não fere o Estatuto da Advocacia.

Apelação 0004594-66.2003.4.03.6100.

 

Consultor Jurídico

Extraído de  dom total

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...