Anulada redistribuição de processo para órgão que julgou outro pedido relativo ao mesmo fato

04/07/2012 - 10h03
DECISÃO

Anulada redistribuição de processo para órgão que julgou outro pedido relativo ao mesmo fato

Ao examinar um processo sobre dano moral que corre na Justiça do Rio de Janeiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a redistribuição da apelação para um colegiado que já havia julgado outro pedido de indenização relativo ao mesmo fato. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, advertiu que a reunião de processos por conexão não se aplica quando um deles já foi julgado, não sendo também cabível se for tumultuar o juízo, caso venha a receber todas as demandas.

O ministro observou que a jurisprudência da Corte entende que é possível que duas ações sejam julgadas em conjunto, quando mantenham a mesma pretensão. Mas, mesmo havendo afinidade jurídica entre as demandas e questão de fato em comum, cabe ao magistrado examinar a conveniência da reunião.

O recurso especial foi interposto pela TV Globo Ltda. contra decisão da 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. O colegiado declinou da competência para julgar a apelação por constatar que na 16ª Câmara havia sido julgado processo similar, pelo mesmo fato. Insatisfeita, a empresa interpôs o recurso, alegando que a ação atual não tem “continência ou conexão” com a ação julgada pela 16ª Câmara.

A ação

Inicialmente, um policial militar do Rio de Janeiro entrou com ação indenizatória alegando que, no dia 9 de fevereiro de 1998, a emissora exibiu em um programa jornalístico policiais em atitudes supostamente delituosas, pois as cenas filmadas insinuariam extorsão cometida por eles.

Segundo o policial, por conta dessa “avalanche de notícias sobre fatos não apurados”, ficou preso por 30 dias, sofreu zombarias por parte de amigos e vizinhos e perdeu a credibilidade perante a própria família. Em julgamento por crime milirar, ele conta que foi absolvido.

Caso semelhante

O pedido de indenização foi considerado improcedente na primeira instância. O militar interpôs então apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que foi distribuída para a 4ª Câmara Cível. Entretanto, esse órgão julgador passou o caso para apreciação da 16ª Câmara Cível, ao argumento de que ali já havia sido julgada ação semelhante de outro policial registrado nas filmagens.

Não satisfeita com essa mudança, a TV Globo recorreu ao STJ. A emissora argumentou que as ações não foram reunidas na primeira instância e o caso julgado na 16ª Câmara Civil já havia sido apreciado quase três anos antes.

Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão observou que é conveniente a reunião de casos na mesma fase processual por efeito de conexão, não apenas como medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias.

Porém, o ministro ressaltou que a Súmula 235 do STJ não permite essa reunião caso já tenham sido julgados por juízos de primeira instância. O enunciado diz: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”

Diante disso, anulou a redistribuição do processo e determinou que a 4ª Câmara Cível julgue a apelação.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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