Anulação de testamento deverá ser julgada por vara de família e sucessões

Anulação de testamento deverá ser julgada por vara de família e sucessões

O desembargador Stenka Isaac Neto declarou a competência do Juízo de Família, Sucessões e 3ª Cível da comarca de Luziânia para o processo e julgamento da demanda de Teresinha de Jesus Leite Pozatti e Prisco de Araújo Leite. As partes entraram com pedido anulatório de testamento porém a juíza ordenou a redistribuição a uma das varas cíveis daquela comarca, por se considerar incompetente para dar continuidade ao processo.

Maria e Prisco alegaram que a decisão da magistrada merece reforma, vez que afronta entendimento da Corte Estadual referente ao reconhecimento da competência do juízo sucessório para processar e julgar ação com vistas a anular testamento particular. Ao proferir a decisão, o desembargador se baseou no artigo 30, inciso IV, letra “a”, 1 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que diz: “Compete ao juiz de Direito, na Vara de Família e Sucessões, processar e julgar todas as causas cíveis que versarem sobre direito de família e das sucessões e as ações de estado”. O processo retornará ao juízo de origem para prosseguir com o julgamento.

 

Fonte: TJGO

Publicado em 03/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...