Anulação de testamento deverá ser julgada por vara de família e sucessões

Anulação de testamento deverá ser julgada por vara de família e sucessões

O desembargador Stenka Isaac Neto declarou a competência do Juízo de Família, Sucessões e 3ª Cível da comarca de Luziânia para o processo e julgamento da demanda de Teresinha de Jesus Leite Pozatti e Prisco de Araújo Leite. As partes entraram com pedido anulatório de testamento porém a juíza ordenou a redistribuição a uma das varas cíveis daquela comarca, por se considerar incompetente para dar continuidade ao processo.

Maria e Prisco alegaram que a decisão da magistrada merece reforma, vez que afronta entendimento da Corte Estadual referente ao reconhecimento da competência do juízo sucessório para processar e julgar ação com vistas a anular testamento particular. Ao proferir a decisão, o desembargador se baseou no artigo 30, inciso IV, letra “a”, 1 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que diz: “Compete ao juiz de Direito, na Vara de Família e Sucessões, processar e julgar todas as causas cíveis que versarem sobre direito de família e das sucessões e as ações de estado”. O processo retornará ao juízo de origem para prosseguir com o julgamento.

 

Fonte: TJGO

Publicado em 03/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...