Anvisa proíbe a venda de alimentos e bebidas à base de Aloe vera

Anvisa proíbe alimentos e bebidas à base de Aloe vera

14/11/2011 - 11h57

Nacional
Saúde

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de Aloe vera. De acordo com o órgão, não há comprovação da segurança do uso do componente e nem registro para esse fim. A restrição foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.

A Aloe vera é uma planta conhecida popularmente como babosa. É usada principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento. Por se encaixar na categoria de “novos alimentos”, a planta precisa se submeter ao registro da Anvisa para poder ser comercializada com esse fim.

De acordo com a resolução, o uso da Aloe vera é regulamentado apenas como aditivo na função de aromatizantes de alimentos e bebidas, o que continua sendo permitido.


Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...