Anvisa proíbe fabricação e venda de álcool líquido comercial

Anvisa proíbe fabricação e venda de álcool líquido comercial

25/02/2013 - 18h45
Nacional
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de resolução publicada hoje (25) no Diário Oficial da União, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas recolham o produto remanescente no mercado.

Pertencem a Abraspea 14 empresas. Segundo dados da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica), o Brasil produz 15 bilhões de litros de álcool por ano, sendo um 1% desse total destinado ao mercado de álcool engarrafado, aproximadamente 150 milhões de litros por ano, que equivalem a uma movimentação de cerca de R$ 215 milhões. A Abraspea estima que o mercado em gel, que deve substituir o produto líquido, não alcance 10% desse total, o que comprovaria que o novo produto não ganhou a preferência do consumidor.

A resolução é fruto de um impasse judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até 31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a decisão.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), onde corre o processo, trata-se de um conflito de entendimento. Por ser um recurso explicativo, ele não necessariamente impede que a resolução da Anvisa seja posta em prática.

A decisão final caberá ao desembargador federal Moreira Alves, que está de férias até o dia 25 de março. Com o retorno do desembargador, o caso será levado à sessão. O consultor da Abraspea, Ary Alcantara, diz que a associação não reconhece a atitude da Anvisa e que além do embargo judicial no TRF1, há um mandado de segurança obtido pela empresa Álcool Santa Cruz Ltda, pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não pode suspender a circulação do produto.

"Continuamos no mercado e vamos recorrer à Justiça e pedir o ressarcimento de danos por toda ação e eventuais apreensões feitas pela Anvisa", disse.

De acordo com a Anvisa, a norma está em vigor desde a primeira publicação no Diário Oficial da União. Hoje foi feita uma republicação para as empresas que ainda descumprem a decisão. A agência se baseia em acórdão de 1º de agosto do TRF1, que deu ganho de causa à autarquia. Os agentes de vigilância sanitária estão fiscalizando desde o início do mês e continuarão com ações de retirada dos produtos das prateleiras.

Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.

 

Edição: Fábio Massalli

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Agência Brasil

 

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Proibição da venda de álcool líquido comercial está sendo julgada, esclarece Justiça

25/01/2013 - 18h02
Economia
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) esclareceu hoje que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL)  ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.

Segundo informação da assessoria de imprensa do TRF1, estão sendo julgados os embargos de declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que a partir de 29 de janeiro as embalagens de álcool líquido com teor maior que  54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.

A resolução, que pretendia reduzir o número de acidentes gerados pelo álcool líquido devido ao seu alto poder inflamável e à ingestão acidental, foi publicada em 2002, porém, logo depois da publicação, uma entidade que representa os fabricantes obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.

Em 1º de agosto de 2012, o TRF1 decidiu pela validade da norma da Anvisa, com aplicação imediata. A partir da decisão, a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no dia 28 de janeiro

A Anvisa sustenta que, mesmo depois da declaração do Tribunal, nada muda porque o embargo não tem efeito suspensivo e que dia 29 de janeiro o álcool líquido com graduação maior que 54° GL não deve mais estar nas prateleiras do comércio.

 

Edição: Fábio Massalli

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