Apelantes que interpuseram embargos procrastinatórios são multados por litigância de má-fé

Má-fé

Apelantes que interpuseram embargos procrastinatórios são multados por litigância de má-fé

segunda-feira, 17/9/2012

Dois proprietários rurais que interpuseram embargos considerados meramente procrastinatórios em ação que promoveu a venda judicial de três glebas rurais foram multados em R$ 125 mil por litigância de má-fé. A decisão, da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC considerou que ambos já haviam concordado com a venda dos imóveis, com área aproximada de 850 mil metros quadrados, em Urussanga.

De acordo com os autos, os apelantes sustentaram a nulidade absoluta do processo da execução da sentença alegando que não teriam sido pessoalmente intimados acerca do dia e da hora em que ocorreria a hasta pública. Eles afirmaram ainda que havia necessidade de participação das respectivas cônjuges e estabelecimento de preço vil para o arremate das terras.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, durante a tramitação do processo, houve a concordância dos proprietários sobre a venda judicial dos imóveis, que ultrapassou os 50% do valor da avaliação das terras. De acordo com ele, os embargantes "apenas objetivaram protrair a tramitação do processo executivo, maliciosamente opondo-se contra a arrematação, sustentando a necessidade da prática de ato totalmente dissociado da legislação processual pertinente, simulando situação que, em verdade, não causou prejuízo algum às partes".

Segundo ele, a ideia de boa-fé está ligada ao próprio conceito e à finalidade do processo e é elemento constitutivo do conceito e condição necessária de sua finalidade. Ele afirmou que, "como se denota, a cominação de pena por litigância de má-fé externa sanção aplicável àquele que, distanciando-se da ética e do dever de lealdade, promove o desequilíbrio da relação processual, o que, a meu sentir, resta evidenciado de forma robusta no caso em questão".

Além de negar provimento ao recurso, por unanimidade, a Câmara manteve a condenação dos apelantes em pena por litigância de má-fé, calculada à razão de 21% sobre o valor da causa, o que resulta em aproximadamente R$ 125 mil, mais o dever de indenizar a parte contrária em igual montante, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa.

Veja a íntegra do acórdão.

Processo: 2009.048711-3

Extraído de Migalhas

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...