Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

www.conjur.com.br

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...