Apoio financeiro

 

Pessoa física poderá doar no máximo R$ 50 mil

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% da renda bruta obtida em relação ao ano anterior da eleição. O valor não pode, porém, ultrapassar os R$ 50 mil. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

www.conjur.com.br

Notícias

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...