Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável

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Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável

17 de junho de 2019, 8h00
Por Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a convivência entre homem e mulher, como se fossem casados, isto é, a união estável entre pessoas de sexo diferente, desde que não ligadas pelo casamento e sem que qualquer uma delas, sendo casada, mantivesse vida comum com o cônjuge legítimo, era considerada como relação concubinária...

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