Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável
17/06/2019 10:48
MP NO DEBATE
Apontamentos sobre o reconhecimento da união estável
17 de junho de 2019, 8h00
Por Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a convivência entre homem e mulher, como se fossem casados, isto é, a união estável entre pessoas de sexo diferente, desde que não ligadas pelo casamento e sem que qualquer uma delas, sendo casada, mantivesse vida comum com o cônjuge legítimo, era considerada como relação concubinária...
Prossiga em Consultor Jurídico