Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas

06/07/2011 - 12h43

Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas 

A aposentadoria especial poderá ser facilitada para quem trabalhava em contato com agentes nocivos à saúde, mas ficou desempregado por conta da falência da empresa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (06), proposta que facilita a obtenção da declaração exigida para requerer o benefício a trabalhadores nesta situação.

Em circunstâncias normais, a comprovação da exposição do empregado a substâncias tóxicas - para fins de aposentadoria especial - poderá ser feita pelo empregador ou preposto. Segundo a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), basta comprovar a relativa exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Essa comprovação é feita por formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Mas, segundo argumentou o autor do projeto, o ex-senador Sérgio Zambiasi, a legislação trabalhista deixa descobertos os trabalhadores que atuavam em condições de risco em empresas que decretaram falência.

Segundo Zambiasi, o projeto (PLS 203/09) garante este direito ao trabalhador, ao permitir que essa declaração seja fornecida pela massa falida do empregador ou pela entidade sindical competente.

A relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR) concorda com o projeto, mas apresenta uma emenda determinando que caberá ao síndico da massa falida contratar técnico especializado para elaborar o laudo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento contendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Iara Farias Borges e Valéria Castanho - Agência Senado

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...