Apresentar RG falso não é ato de autodefesa
18/05/2011 13:26
Extraído de JusBrasil
Apresentar RG falso não é ato de autodefesa
Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás
O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao aceitar recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento de Ação Penal contra acusado de estelionato que apresentou RG falso na delegacia. Em primeira instância, a falsificação foi aceita como ato de autodefesa e o réu foi absolvido sumariamente.
"A conduta do agente foi contrária ao ordenamento jurídico e extrapola o direito de autodefesa, não podendo ser considerada como simples desdobramento do direito ao silêncio, [pois] o intuito dele era esquivar-se da responsabilidade penal", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator do recurso. Ele considera que entender como direito do preso falsear sua identidade ao se apresentar perante autoridade policial pode gerar prejuízo a terceiros não envolvidos em ações delitivas.
Neste caso, alerta o desembargador, um inocente poderia passar pelo constrangimento de ver cumprido contra si mandado de prisão, ou mesmo de figurar indevidamente em lista de antecedentes criminais com a expedição de uma simples certidão de folha corrida. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal 2010.009195-4
Autor: Assessoria de Imprensa