Aprovada nota de repúdio a decisão do STJ sobre estupro de menores
29/03/2012 14:48
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, na manhã desta quinta-feira (29), uma nota de repúdio a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis sob o argumento de que as vítimas, embora crianças de 12 anos, já tinham vida sexual ativa.
Repercussão
29/03/2012 - 10h49 CPIs - Mulheres - Atualizado em 29/03/2012 - 12h10
Aprovada nota de repúdio a decisão do STJ sobre estupro de menores
Da Redação
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, na manhã desta quinta-feira (29), uma nota de repúdio a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis sob o argumento de que as vítimas, embora crianças de 12 anos, já tinham vida sexual ativa.
De acordo com a decisão da Corte, a presunção de violência em estupro de menores é relativa e deve ser analisada de acordo com o caso concreto. A interpretação revoltou as integrantes da CPMI, que estão reunidas em audiência pública no Senado para tratar da violência contras mulheres que vivem na zona rural e nas florestas.
De acordo com a relatora do colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), a decisão desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba responsabilizando as vítimas, que estão em situação de completa vulnerabilidade. A nota a ser enviada ao STJ pede a revisão imediata do acórdão.
Repercussão
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também divulgou uma nota deplorando a decisão. Na visão da ANPR, trata-se de uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes e sinaliza “tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo”.
Já a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informou que encaminhará solicitação ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Agência Senado