Aprovada mudança no cálculo do custo-aluno da rede escolar pública

28/01/2016 - 10h51

Comissão aprova mudança no cálculo do custo-aluno da rede escolar pública

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) para obrigar a União a incluir todo o ciclo básico educacional (ensino infantil, fundamental e médio) no cálculo do custo mínimo por aluno (PL 5344/09, do Senado).

O custo mínimo refere-se ao custo anual que o governo considera para manter um aluno na rede pública de ensino. O valor é regionalizado e transferido para estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, a LDB exige que o valor do chamado Custo Aluno leve em conta apenas o ensino fundamental. A mudança aprovada na comissão é apenas de forma, pois, na prática, a lei que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb - Lei 11.494/07) já exige que o Custo Aluno inclua todas as etapas da educação escolar.

Alteração
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP). A versão aprovada é semelhante à que saiu da Comissão de Educação, onde o projeto foi votado em 2011.

Sanchez fez apenas uma alteração: retirou um dispositivo que obrigava a União a incluir, no cálculo do Custo Aluno, padrões mínimos de infraestrutura das escolas. O deputado explicou que isso elevaria as despesas públicas de forma permanente, e o texto da Comissão de Educação não estimou o impacto orçamentário da medida e nem como esse gasto seria custeado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Texto original
Originalmente, o texto obriga as escolas públicas e privadas de educação básica a comprovar a existência de áreas cobertas destinadas à prática de educação física, esportes e recreação como requisito essencial para seus credenciamentos.

Sanchez pediu a rejeição dos projetos que tramitam apensados ao PL 5344 (5384/09, 6272/09, 7331/09, 1006/11 e 1158/11) por incompatibilidade com as normas orçamentárias. As propostas elevam os gastos públicos sem indicar as fontes de financiamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...