Aprovada perda automática de mandato parlamentar

Comissão aprova PEC que prevê perda automática do mandato de parlamentares

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou hoje (19) proposta de emenda à Constituição (PEC 131/13), que determina a perda automática de mandato de deputados e de senadores condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública.

O texto foi aprovado por 12 votos a um. Pela proposta, parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão a perda do mandato decretada automaticamente pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de passar por um processo de cassação no Congresso. Agora, cabe ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) decidir quando a matéria deve ir a plenário, para votação em dois turnos.

Único parlamentar a se posicionar contra a matéria, o deputado Sibá Machado (PT-AC), disse que a PEC representa o "cumprimento sumário de uma decisão do Judiciário, pois ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes e retira do Parlamento o direito de cassar os parlamentares".

"Na prática, está se dizendo que o STF, ao declarar a perda de mandato(...), o que a Mesa Diretora e o presidente da Casa têm a fazer, simplesmente, é dar cumprimento à decisão", disse Machado.

Para o deputado, o Congresso já dispõe de outros mecanismos para punir parlamentares que quebrem o Código de Ética e o decoro, como a Lei da Ficha Limpa e o voto aberto para cassação de mandato.

"O que estamos dizendo é que para este momento conjuntural não precisa [da PEC], porque já temos a Lei da Ficha Limpa, já temos o voto aberto para que não se acoberte mais situações difíceis, como foi a do Donadon(https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-02/deputados-aprovam-cassacao-de-mandato-de-donadon) e, como tal, o que não dá é para esta Casa prescindir de um direito seu, que um dia poderá reclamar de volta, e não ter mais", reclamou.

O relator da PEC, deputado Raul Henry (PMDB-PE) defendeu a iniciativa, e disse que ela responde a uma demanda estrutural. "Eu não vejo como conjuntural uma situação em que um deputado ou um senador é condenado, em processo transitado em julgado, por um crime de improbidade ou contra a administração pública, e a gente  admitir que ele frequente a Casa, que representa o povo brasileiro. Isso não é conjuntural, é estrutural, uma questão que tem que ser resolvida", rebateu.

Agência Brasil
 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...