Aprovada reserva de assento em transportes para obeso mórbido

 

02/06/2011 - 14h04

Aprovada reserva de assento em transportes para obeso mórbido 

Pessoas com obesidade mórbida podem passar a contar com atendimento prioritário em repartições e empresas concessionárias de serviços públicos, inclusive com assentos preferenciais em todas as modalidades de transporte de passageiros. Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (2), inclui o grupo entre os que já contam com esse tipo de proteção: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

A proposta, da então senadora Serys Slhessarenko, recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e agora deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados. O texto (PLS 578/09) altera a Lei 10.048, de 2000, que assegura prioridade de atendimento a pessoas que, por limitações físicas ou condições específicas, enfrentam desvantagens físicas para usar com conforto e segurança os serviços públicos.

Em relação a quem enfrenta a obesidade mórbida, a proposta não se limita a determinar a reserva de assentos especiais nos sistemas de transportes públicos, direito de todos os grupos citados na lei. Se a condição física da pessoa for um limite para que ocupe com conforto um único assento, a ela deverá ser oferecido obrigatoriamente dois lugares lado a lado.

Pelo texto original, as empresas poderiam cobrar acréscimo de 25% sobre o valor normal da tarifa ou do bilhete de passagem regular quando houvesse a requisição do segundo assento - ou seja, o passageiro não pagaria o valor cheio pelo segundo lugar, só desembolsando 25%. No entanto, a CDH acolheu emenda da relatora - a senadora Ana Rita (PT-ES), como substituta (ad hoc) de Eduardo Amorim (PSC-SE) - que retira a possibilidade de majoração do preço.

A autora, Serys Slhessarenko, argumentou na justificação do projeto que a obesidade mórbida, além de ser um dos mais relevantes problemas de saúde da atualidade, "impõe penosas limitações" às pessoas que convivem com o problema.

O relatório cita estudo domiciliar efetuado pelo Ministério da Saúde em que mais de 30% dos brasileiros alcançados pela pesquisa estavam com sobrepeso acima de 30%. Os dados foram coletados entre 2002 e 2003, entre pessoas com mais de 15 anos, nas capitais.

A matéria foi examinada com parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de um projeto substitutivo, mas esse texto alternativo foi derrubado na CDH.

Gorette Brandão e Teresa Cardoso / Agência Senado

 

 

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