Aprovadas medidas de segurança para MP e magistratura

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 1 hora atrás

Aprovadas medidas de segurança para MP e magistratura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (11/04), o Projeto de Lei da Câmara n.º 3 de 2010, que amplia a segurança para os membros do Ministério Público e magistratura ameaçados no exercício da função. Pelo texto, que segue para análise do plenário da Casa, promotores, procuradores e magistrados que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e da Polícia Militar.

A matéria já havia sido aprovada pela CCJ, mas, no plenário, recebeu nove emendas, por isso voltou à comissão. Hoje, a CCJ aprovou o relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e rejeitando as demais.

Uma das emendas aprovadas hoje, a que trata da proteção policial, estende as medidas de segurança aos promotores e procuradores e seus familiares, sempre que se configurar situação de risco. Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

Se o PLC for mantido como está agora pelo plenário do Senado, a proteção policial deve ser prestada de forma "imediata" em casos urgentes e deve ser comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A matéria também autoriza os tribunais a adotarem medidas que reforcem as seguranças dos prédios, como controle de acesso por meio de detectores de metais e identificação de todos os visitantes. Outra permissão é para que os veículos utilizados por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário tenham, temporariamente, placas especiais que impeçam a identificação dos seus usuários.

"A proposta é importante porque protege um dos agentes do Estado imprescindíveis à democracia", disse o senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, que já sofreu ameaças no exercício da função.

O projeto agora volta para apreciação pelo plenário

Extraído de JusBrasil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...