Aprovado prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte com pagamento retroativo
09/06/2011 13:45
COMISSÕES / ASSUNTOS SOCIAIS
08/06/2011 - 09h55
08/06/2011 - 09h55
Aprovado prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte com pagamento retroativo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, nesta quarta-feira (8), em turno suplementar de votação, a ampliação - de 30 para 90 dias - do prazo que a família do segurado falecido dispõe para requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento da pensão tendo direito ao pagamento desde a data do óbito.
O projeto (PLS 466/03), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi acolhido na forma do texto substitutivo proposto pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Como o projeto recebeu decisão terminativa, agora poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
A alteração do prazo foi sugerida por meio de alteração no texto da lei dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213 de 1991). Desde 10 de dezembro de 1997, um dispositivo inserido nessa lei determinou que o pagamento fosse retroativo ao óbito do segurado apenas para benefício requerido até 30 dias depois da ocorrência. Quando esse tempo é ultrapassado, passa a valer a data do requerimento formal do benefício.
Antes ainda, o pagamento das pensões era sempre retroativo à data do óbito do segurado, não importando o momento em que a família entrasse com o requerimento para obter o benefício.
No formato original dado por Paim, o projeto sugeria o retorno a essa regra mais flexível. Mas Requião preferiu apenas ampliar o prazo de 30 para 90 dias, a mesma solução do parecer aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Correção de injustiça
Para Paim, o retorno à regra mais antiga serviria para "corrigir uma grande injustiça". Na justificação do projeto, ele argumenta que a família do segurado muitas vezes deixa de requerer a pensão dentro dos 30 dias porque ainda está em luto e não conseguiu voltar à rotina. Assim, os dependentes acabam perdendo o direito de receber o benefício entre a data do óbito e a do efetivo requerimento.
Outras vezes, conforme Paim o obstáculo é obter a documentação necessária dentro do prazo atual. Ele disse que o INSS atua com excesso de burocracia e exige da família documentos que nem sempre podem ser providenciados até 30 depois do óbito. Segundo ele, a regra atual prejudica especialmente pessoas humildes e com pouca instrução, que residem em localidade do interior e enfrentam dificuldades para se locomover até posto do INSS em cidade mais próxima para requerer o benefício.
Para Requião, a irretroatividade da pensão por morte pode mesmo colocar em risco a saúde, a educação e a própria sobrevivência dos dependentes. Ele considerou, contudo, que as eventuais dificuldades encontradas pela família para requerer o benefício podem ser solucionadas dentro do prazo mais elástico de 90 dias.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Valéria Castanho e Gorette Brandão / Repórteres da Agência Senado