Aprovado fim de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas
14/11/2012 14:24
14/11/2012 - 12h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 14/11/2012 - 13h22
Aprovado fim de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas
Simone Franco e Iara Guimarães Altafin
A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas pode acabar, se for convertido em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 24/2012 foi votado em caráter terminativo, e seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recursos para ser analisado no Plenário do Senado.
A proposta determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que “o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”, A senadora disse ainda que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção do PLS 24/2012 é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.
Limites
Atualmente, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100,00. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, afirmou Ana Amélia. Ela observou que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa em até 5% do valor do bilhete.
O relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), favorável à matéria, foi lido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Agência Senado