Aprovado fim de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas

14/11/2012 - 12h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 14/11/2012 - 13h22

Aprovado fim de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas

Simone Franco e Iara Guimarães Altafin

A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas pode acabar, se for convertido em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 24/2012 foi votado em caráter terminativo, e seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recursos para ser analisado no Plenário do Senado.

A proposta determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, foi motivada pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ela explicou, na justificação da matéria, que “o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”, A senadora disse ainda que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção do PLS 24/2012 é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga.

Limites

Atualmente, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100,00. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.

“É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, afirmou Ana Amélia. Ela observou que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa em até 5% do valor do bilhete.

O relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), favorável à matéria, foi lido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...