Aprovado projeto que limita margem para acréscimos em obras de reforma

24/05/2012 - 11h47 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 24/05/2012 - 11h47

Aprovado projeto que limita margem para acréscimos em obras de reforma

Djalba Lima

Empreiteiros e prestadores de serviços poderão perder a chance de aumentar em 50% os custos de reforma de edifício ou equipamento. A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto que acaba com essa permissão “usada de forma irresponsável” segundo a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS).

A parlamentar disse que a importância do projeto de lei do Senado (PLS 25/2012) pode ser atestada pelo caso Delta, sob investigação de comissão parlamentar mista de inquérito – a CPI do Cachoeira.

Segundo ela, o uso da permissão do reajuste do valor inicialmente contratado, mediante acréscimos, normalmente ocorre “em prejuízo da administração e dos cofres públicos”.

– Como um mantra que se repete indefinidamente, é praticamente certo que um contrato de reforma de edifício ou de equipamento será acrescido em 50% do seu valor inicial. Não há o que justifique tamanha abertura, para ser usada sem medida e irresponsavelmente – acrescentou.

O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), também destacou a importância da proposta, que limita no patamar único de 25% do valor inicial atualizado do contrato os acréscimos e as supressões em obras, serviços ou compras, sem exceção. De acordo com ele, a alteração exigirá melhor planejamento dos gestores públicos.

O senador disse que pedirá para relatar a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a examinará em decisão terminativa, o que significa que, se for aprovada e não houver recurso para exame do Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...