Aprovado projeto que limita margem para acréscimos em obras de reforma

24/05/2012 - 11h47 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 24/05/2012 - 11h47

Aprovado projeto que limita margem para acréscimos em obras de reforma

Djalba Lima

Empreiteiros e prestadores de serviços poderão perder a chance de aumentar em 50% os custos de reforma de edifício ou equipamento. A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto que acaba com essa permissão “usada de forma irresponsável” segundo a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS).

A parlamentar disse que a importância do projeto de lei do Senado (PLS 25/2012) pode ser atestada pelo caso Delta, sob investigação de comissão parlamentar mista de inquérito – a CPI do Cachoeira.

Segundo ela, o uso da permissão do reajuste do valor inicialmente contratado, mediante acréscimos, normalmente ocorre “em prejuízo da administração e dos cofres públicos”.

– Como um mantra que se repete indefinidamente, é praticamente certo que um contrato de reforma de edifício ou de equipamento será acrescido em 50% do seu valor inicial. Não há o que justifique tamanha abertura, para ser usada sem medida e irresponsavelmente – acrescentou.

O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), também destacou a importância da proposta, que limita no patamar único de 25% do valor inicial atualizado do contrato os acréscimos e as supressões em obras, serviços ou compras, sem exceção. De acordo com ele, a alteração exigirá melhor planejamento dos gestores públicos.

O senador disse que pedirá para relatar a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a examinará em decisão terminativa, o que significa que, se for aprovada e não houver recurso para exame do Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...