Arrematação de imóvel não se desfaz por alegação tardia de incompetência do juízo

JUSTIÇA DO TRABALHO

Arrematação de imóvel não se desfaz por alegação tardia de incompetência do juízo

25 de março de 2021, 7h34
Por Danilo Vital

Se a arrematação transitou em julgado e a carta foi levada a registro, só pode ser desfeita por anulatória, disse ministro Cueva

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...