Artigo: Excesso de normas não faz do nosso país o mais justo do planeta

Artigo: Excesso de normas não faz do nosso país o mais justo do planeta

por José Renato Nalini

Quinta, 04 Setembro 2014 10:08

Por: José Renato Nalini*

Ainda não conseguimos acautelar-nos contra o fetiche da lei. Acreditamos que a lei resolva tudo. Bastaria, contudo, uma consistente reflexão para saber que não é assim.

Os romanos já afirmavam, com inegável razão: "Summum ius, summa injuria" — ou seja, o excesso de direito conduz à mais profunda injustiça. E um escritor francês, Jean Cruet, chegou a escrever um livro, A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis, com epígrafe eloquente: "Sempre se viu a sociedade modificar a lei; nunca se viu a lei modificar a sociedade".

Mais direta e corajosamente, Stanislaw Ponte Preta vaticinava que, se a lei de fato funcionasse, bastaria uma para corrigir o Brasil: "Artigo 1º - Todo brasileiro passa a ter vergonha na cara. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário".

O excesso de normas não faz do nosso país o mais justo de todo o planeta. Ao contrário, o cipoal normativo e a fluidez dos textos legais comprometem a funcionalidade do equipamento estatal encarregado de solucionar as controvérsias. Não se conseguiu, até o momento, consolidar todas as leis vigentes no Brasil.

A tarefa é inviável, tal a proliferação. Pois, além da lei propriamente dita, o fruto do processo legislativo produzido pelo Parlamento — nos três níveis da Federação —, existe uma abundância de regras editadas pelas agências, pelas instituições financeiras e pelas entidades criadas pelo Estado para poder exercitar as suas crescentes e infindáveis atribuições.

O ensino do Direito durante longo tempo se confundiu com o aprendizado de textos legais. A disciplina Direito Civil poderia resumir-se à leitura e a breves comentários sobre o Código Civil. E assim acontecia com o Direito Penal, o Direito Constitucional, o Comercial, o Processual e tantos outros.

A insuficiente compreensão do fenômeno jurídico gerou a profusão de Faculdades de Direito que, no Brasil, superam em número a soma de todas as outras, existentes em todos os demais países da Terra. A disseminação do ensino do Direito registrou um subproduto hoje considerado indesejável: a multiplicação de demandas judiciais, a excessiva judicialização da vida brasileira.

Só recentemente se acordou para um problema grave. Judicializar não é solução, mas quase sempre representa embaraço ainda maior. O modelo sofisticado de Justiça tem cinco ramos — dois comuns (estadual e federal) e três especiais (trabalhista, militar e eleitoral) e quatro instâncias: juízo de primeiro grau, tribunais de segundo grau, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ao menos para a chamada Justiça comum.

Escancarou-se a porta do Poder Judiciário, mas é difícil de encontrar sua saída. Não é improvável que um processo consiga perdurar durante mais de uma década. Até porque um sistema recursal caótico permite o reexame da mesma questão por dezenas de vezes.

O formalismo e o procedimentalismo, ínsitos à ciência processual, somou-se à burocracia herdada de nossas origens. Tudo colabora para que o Judiciário seja instrumentalizado e venha a servir mais eficientemente para institucionalizar conflitos do que para resolvê-los. Por isso é que os setores menos afeiçoados à resolução pacífica dos conflitos, incréus do sistema Justiça, não hesitem a recorrer ao Judiciário para ganhar todo o tempo que o mercado, a urgência empresarial e a vida negocial nunca lhes concederia.

Chamado a resolver todos os litígios, o Judiciário tende a crescer até o infinito. A necessidade de orçamentos gigantescos e bilionários esbarra na insuficiência dos recursos financeiros, oriundos de contribuição de cada brasileiro para o sustento de máquina inflada e bem distanciada de satisfazer o princípio da eficiência.

Colabora para agravar ainda mais a situação a inconsistência de muitas políticas públicas por parte de quem deveria implementá-las. À falta de atuação administrativa, é ao Estado-juiz que a população acorre. E como o juiz não pode negar jurisdição, o atendimento é considerado intromissão nefasta nas prerrogativas da administração. É o que ocorre em relação à judicialização da saúde, das vagas em creche, das vagas na educação fundamental, no direito à moradia e em outros temas recorrentes na sociedade complexa, heterogênea e carente de um Brasil desperto para a era dos direitos.

Já passou da hora de reformular o ensino jurídico. A cultura adversarial está superada. O momento é de instaurar um espírito de pacificação. Despertar no ser humano a consciência de que os desencontros podem ser atenuados quando existir boa vontade.

O estranhamento entre as pessoas é natural. Irracional é levá-los todos à burocracia do Judiciário. E não é apenas para reduzir a elevada carga de ações submetida à apreciação do Estado-juiz. É para algo muito mais sério. Se a sociedade não acordar para assumir o seu protagonismo, continuará a ser teleguiada e tutelada, incapaz de gerir os seus próprios interesses, mas sempre a necessitar de um guia que por ela fale.

A "era dos direitos" não pode ser confundida com a "era das leis". O direito é um fenômeno muito mais abrangente do que a literalidade. Sua função é destrinchar situações de embaraço, desanuviar as relações, desfazer ressentimentos, restaurar a ordem ferida. Levado a extremo, passa a representar insuportável plus aflitivo a incidir sobre quem, por já estar aflito, se socorreu da Justiça.

A intensificação dos litígios somente evidencia o mau uso da ciência jurídica. Sobram as leis num Brasil onde a injustiça é flagrante. E pior ainda: imersos no mundo virtual das elucubrações teóricas, tornamo-nos insensíveis à iniquidade, míopes à miserável realidade da exclusão, surdos ao desesperado clamor dos sedentos do sumo do justo concreto
.

 


*José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...