Artigo - A ética em utilizar o sagrado patronímico – por Mônica Cecílio Rodrigues

Artigo - A ética em utilizar o sagrado patronímico – por Mônica Cecílio Rodrigues

Publicado em 19/03/2018

Já inúmeras vezes foi decantada as responsabilidades jurídicas que tanto o casamento como a união estável trazem e não podemos esquecer que o desfazimento deste instituto implica em alguns deveres também.

A união de duas pessoas para a constituição de uma família, independentemente, do sexo biológico, permite a qualquer delas que acrescente o sobrenome do outro, revelando uma atitude de ligação para com a família do outro cônjuge ou companheiro, quer seja com o casamento ou com a união estável.

Permitida pela lei este acréscimo do patronímico familiar a qualquer um dos cônjuges ou companheiros desejantes ou até mesmo a ambos, em uma verdadeira troca de comunhão, a postura durante o matrimônio (ou a união) é de permissão de utilização pública juntamente com o prenome (por nos conhecido como nome) em qualquer situação, seja social ou comercial, tanto na Vida privada quanto na pública.

Todavia, por questões diversas se ocorrer a dissolução do casamento ou da união reza a lei que se o cônjuge for declarado culpado, perde o direito de usar o sobrenome do outro, se assim for do desejo do cônjuge inocente; resguardando o direito de permanência do patronímico familiar caso a alteração acarrete prejuízo para a sua identificação, não houver distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida e ainda houver reconhecido dano grave na decisão judicial da retirada do sobrenome.

Lado outro o cônjuge inocente pode renunciar o direito de utilizar o sobrenome adotado do cônjuge.

E em outros não taxados na lei, a preservação pelo nome caberá ao cônjuge optante pelo acréscimo.

Entretanto, como hoje raramente se busca declarar qual é o cônjuge culpado da separação ou divórcio, uma solução reconhecidamente eugênica evitando assim maiores dissabores e contendas; posto que, os Tribunais não mais condenam a “famosa” pensão alimentícia de cunho indenizatório nos casos de desrespeito aos deveres do casamento; ocorrendo simplesmente o decreto do divórcio ou a declaração da separação sem perquirir a culpa entre os casais, alguns ex-consortes e ex-companheiros permanecem com o sobrenome outrora adotado no casamento.

Mas, ao que se convém, deve haver parcimônia com esta utilização, pois a permissão legal para agregar o sobrenome de outra pessoa é em razão de um laço civil - casamento ou união estável -; e que uma vez desfeito, salvo melhor juízo, não se justifica a permanência na assinatura, até mesmo por ética.

Entretanto, a lei assim não trata, deixando ao alvedrio daquele que adicionou o patronímico familiar a decisão.

O que ousamos discordar, simplesmente porque, o acréscimo na composição do sobrenome, quando da constituição da família, deveria ser precedida de autorização do detentor deste sobrenome, até mesmo por uma questão de respeito. E pela mesma forma, verifica-se que, excetuando os casos legais apontados, deveria haver a retirada do patronímico por não mais pertencer aquela família, sob pena de haver uma imagem pública que não corresponde a verdade dos fatos.

A legislação brasileira no início adotava a possibilidade apenas para a mulher acrescer o patronímico do homem; com as modificações constitucionais, que influenciaram a lei civil, atrasadamente, esta permitiu ao homem também adotar o sobrenome da mulher. E recentemente, o que não era nada comum, outras modificações no nome estão sendo concedidas, pelo Judiciário, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, o que é salutar.

Pontofinalizando, valorando o patronímico familiar, verifica-se que ao desfazer a sociedade conjugal, caberá aquele, a postura ética, que adotou o sobrenome a sua retirada e modificação nos documentos; porque, uma vez acordada esta obrigação da retirada e não cumprida, caberá ao detentor do patronímico a execução de obrigação de fazer, que poderá vir cumulada com perdas de danos, caso o inadimplente esteja utilizando de má-fé o sobrenome que deveria por obrigação honrar!

Dra. Mônica Cecílio Rodrigues
Advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP e professora universitária.
E-mail: monicacradv@hotmail.com

Fonte: JM Online
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...