Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio

Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio

No último dia 21 de março, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) publicou importante decisão sobre o Recurso nº 14022.116144/2022-57, permitindo o arquivamento de alteração contratual que transferia a uma das sócias — de maneira automática e onerosa — as quotas que pertenciam a um sócio falecido, conforme previsto no Contrato Social, sem a apresentação de alvará judicial ou escritura pública de partilha, que eram comumente exigidos.

O recurso havia sido interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que sustentava que as alterações previstas no Contrato Social não se dão de forma automática com o falecimento do sócio, havendo a necessidade de anuência judicial ou do espólio para a prática do ato societário, conforme dispõe a IN DREI nº 81/2020, com redação dada pela IN DREI nº 55/2021.

Já a sociedade interessada, uma SPE, defendia que “só há a necessidade de alvará judicial ou escritura pública de partilha diante da situação de compra e venda celebrada após o falecimento de sócio”. O que não era o caso, uma vez que os sócios haviam disposto em vida acerca da compra e venda, no texto do Contrato Social, devidamente arquivado pela Jucerja.

A conclusão do Drei foi de que é lícito aos sócios de sociedade limitada dispor em Contrato Social sobre os efeitos do falecimento sobre suas quotas. O instrumento era claro e objetivo quanto ao procedimento da venda das quotas em caso de falecimento, prevendo, inclusive, a forma de apuração de seu valor, sendo dispensada qualquer interferência judicial ou anuência dos herdeiros, a quem caberá tão somente o direito de crédito decorrente do pagamento do preço da compra e vendada participação societária.

A prevalência da vontade expressada pelos sócios, em casos como este, é inclusive assegurada pelo artigo 1.028, inciso I, do Código Civil, segundo o qual “no caso da morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo (I) se o contrato dispuser diferente”. No caso analisado, o Contrato Social dispôs diferente, sendo lícito seu cumprimento.

O Drei também ressalta na decisão que a cláusula em debate cumpria todos os requisitos de validade do negócio jurídico disposto no artigo 104 do Código Civil, contendo partes capazes; objeto lícito, possível e determinado; preço determinável; e forma prescrita em lei.

A decisão é de grande importância, pois sinaliza a preservação da autonomia privada e a liberdade contratual das empresas (desde que sem expressa vedação legal), em observância ao artigo 3º da Lei da Liberdade Econômica, bem como evidencia o interesse das instituições regulatórias em desburocratizar, dentro da razoabilidade, a atividade empresarial.

Do ponto de vista da advocacia societária e do planejamento patrimonial, a decisão do Drei permite mais tranquilidade, a advogados e clientes, durante o processo de estruturação dos arranjos sucessórios.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Rafael de Oliveira Colonelo é advogado especialista em Direito Empresarial, consultor societário na Certezza Consultoria Empresarial, responsável por trabalhos de estruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório e operações de M&A.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...