Artigo - Criação do Registro Civil Nacional afronta sistema de unicidade registral - Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Tiago de Lima Almeida

Artigo - Criação do Registro Civil Nacional afronta sistema de unicidade registral - Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Tiago de Lima Almeida

Publicado em: 12/02/2016

Em junho de 2015, o Poder Executivo protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.775/2015, que dispõe sobre a criação do Registro Civil Nacional (RCN). Referido projeto foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio de seu atual presidente, ministro Dias Toffoli, e prevê a criação de um documento único de identificação do brasileiro nato ou naturalizado em suas relações com a sociedade e os órgãos governamentais, revogando a Lei 9.454 de 1997, que criou o Registro de Identificação Civil.

Pretende-se, com esse projeto de lei, viabilizar a instituição de um novo processo de identificação civil por meio do RCN. A responsabilidade pela gestão e atualização desse sistema será da Justiça Eleitoral, que deverá assegurar a integridade, disponibilidade, autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.

Ao se criar um Registro Civil Paralelo, o PL 1.775/2015 viola o previsto no artigo 236 da Constituição Federal, atribuindo à Justiça Eleitoral uma função que deve ser delegada a particulares, o que afronta o sistema da unicidade registral, onde é vedada a instituição de duplicidade de registros por aniquilar a garantia da segurança jurídica.

O artigo 236 da CF é claro ao afirmar que os serviços notariais e de registro são de competência exclusiva do Poder Público, mas delegados constitucionalmente aos particulares. Assim, somente os delegatários dos cartórios de registro é que podem desempenhar estas atividades, sendo fiscalizados pelo Poder Judiciário, gozando de fé pública e conferindo segurança jurídica aos atos.

Em consonância com o disposto no artigo 121, caput, da Constituição Federal, as competências da Justiça Eleitoral só podem ser delimitadas por lei complementar, bem como não podem ser ampliadas para além dos limites constitucionalmente estabelecidos. Está automaticamente vedada qualquer pretensão de alterar validamente o âmbito de competência da Justiça Eleitoral por lei ordinária.

Ademais, em virtude da capilaridade do Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual está presente em todos os municípios e distritos do território nacional, a coleta e a emissão da documentação de identificação civil poderão ser feitas diretamente pelo serviço de registro civil, não gerando maiores ônus e custos ao ente público federativo e possibilitando maior segurança jurídica em virtude da fé pública delegada (artigo 44, parágrafo 2º da Lei 8.935/1994).

Finalizados os trabalhos legislativos do ano de 2015, aguardemos a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute o Projeto de Lei 1.775/15, que cria o RCN, votar o relatório do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), sendo solicitado por este que o texto fosse apresentado em março de 2016, visando com isso ter a oportunidade de discutir o seu relatório com o TSE
.

Rachel Leticia Curcio Ximenes é advogada no Celso Cordeiro de Almeida e Silva & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

Tiago de Lima Almeida é advogado no Celso Cordeiro de Almeida e Silva & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil


Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...