Artigo - Eficiência extrajudicial novamente conclamada - Por José Renato Nalini

Artigo - Eficiência extrajudicial novamente conclamada - Por José Renato Nalini

Terça, 27 Dezembro 2016 15:24

Quando afirmo que a estratégia utilizada pelo constituinte de 1988 para formatar novo design de prestação dos serviços do foro não oficializado da Justiça foi a mais inteligente, não me engano e tenho seguidas razões para comprovar o asserto.

Agora mesmo, o Conselho Nacional de Justiça edita a Resolução 228, de 22.6.2016, para regulamentar a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros celebrada em Haia, em 5.10.1961, a chamada “Convenção da Apostila”.

Observe-se que a adesão do Brasil a essa Convenção celebrada em 1961, só foi aprovada pelo Congresso Nacional com a edição do Decreto Legislativo 148, de 6.7.2015. Houve a ratificação no plano internacional mediante o depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 2.12.2015 e a promulgação no plano interno ocorreu com o Decreto 8.660, de 29.1.2016.

Muita burocracia na esfera administrativa, mas a intenção de reduzi-la para o destinatário, já que o Poder Judiciário é o competente para a implementação do que se convencionou em Haia no território brasileiro e é o órgão fiscalizatório dos serviços notariais e de registro, de acordo com o artigo 236, § 1º, da Constituição da República. O Judiciário já se convenceu de que os serviços executados pelo setor extrajudicial se revestem de maior eficiência, segurança e celeridade do que se fossem oferecidos diretamente ao interessado. Daí confiar aos extrajudiciais a legalização dos documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção da Apostila de Haia.

Por legalização se entenda a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

Desde 14 de agosto de 2016, todas as apostilas emitidas pelos países partes da Convenção, inclusive as com data anterior à vigência do ato normativo convencionado, serão aceitas em território nacional, em substituição à legalização diplomática ou consular.

Ao lado das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias permanentes, titularizadas por integrantes do Poder Judiciário, os titulares das serventias extrajudiciais são autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.

Além da regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, a segurança e confiabilidade do sistema foi consolidado pela instituição do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento – SEI-Apostila, como sistema único para emissão de apostilas em território nacional. Sua emissão dar-se-á, obrigatoriamente, por meio eletrônico, cujo acesso ocorrerá mediante certificado digital.

É o reconhecimento explícito de que os serviços extrajudiciais são providos de sistemática eficiente, hábil a suprir deficiências da Administração Pública direta, da qual são peculiares delegados. Muitas outras atribuições ainda podem ser transferidas à esfera das serventias que se aprimoram continuamente para oferecer préstimos de extrema confiabilidade e que se aparelharam de tal forma, que o próprio Judiciário, o Poder delegante, a cada passo recorre com frequência maior à prestimosa atuação dos delegados. Os possíveis entraves no funcionamento de tarefa que mal teve início, decorrem de percalços burocráticos não creditáveis ao setor extrajudicial. A adoção de sistemática da iniciativa privada nos serviços delegados tem sido atestado do acerto do constituinte, que foi muito feliz ao adotar estratégia que atende melhor à cidadania e desburocratiza o Brasil, libertando-o de pesada herança colonial
.

Fonte: Arisp
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 13:25 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações...

Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux

DISCUSSÃO ANTIGA Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux 21 de junho de 2023, 19h43 Por Sérgio Rodas Fux iniciou seu voto justificando a liminar de 2020. O ministro destacou que havia o perigo da demora, pois a Lei "anticrime" entraria em vigor um mês após sua...