Artigo - Eficiência extrajudicial novamente conclamada - Por José Renato Nalini

Artigo - Eficiência extrajudicial novamente conclamada - Por José Renato Nalini

Terça, 27 Dezembro 2016 15:24

Quando afirmo que a estratégia utilizada pelo constituinte de 1988 para formatar novo design de prestação dos serviços do foro não oficializado da Justiça foi a mais inteligente, não me engano e tenho seguidas razões para comprovar o asserto.

Agora mesmo, o Conselho Nacional de Justiça edita a Resolução 228, de 22.6.2016, para regulamentar a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros celebrada em Haia, em 5.10.1961, a chamada “Convenção da Apostila”.

Observe-se que a adesão do Brasil a essa Convenção celebrada em 1961, só foi aprovada pelo Congresso Nacional com a edição do Decreto Legislativo 148, de 6.7.2015. Houve a ratificação no plano internacional mediante o depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 2.12.2015 e a promulgação no plano interno ocorreu com o Decreto 8.660, de 29.1.2016.

Muita burocracia na esfera administrativa, mas a intenção de reduzi-la para o destinatário, já que o Poder Judiciário é o competente para a implementação do que se convencionou em Haia no território brasileiro e é o órgão fiscalizatório dos serviços notariais e de registro, de acordo com o artigo 236, § 1º, da Constituição da República. O Judiciário já se convenceu de que os serviços executados pelo setor extrajudicial se revestem de maior eficiência, segurança e celeridade do que se fossem oferecidos diretamente ao interessado. Daí confiar aos extrajudiciais a legalização dos documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção da Apostila de Haia.

Por legalização se entenda a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

Desde 14 de agosto de 2016, todas as apostilas emitidas pelos países partes da Convenção, inclusive as com data anterior à vigência do ato normativo convencionado, serão aceitas em território nacional, em substituição à legalização diplomática ou consular.

Ao lado das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias permanentes, titularizadas por integrantes do Poder Judiciário, os titulares das serventias extrajudiciais são autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.

Além da regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, a segurança e confiabilidade do sistema foi consolidado pela instituição do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento – SEI-Apostila, como sistema único para emissão de apostilas em território nacional. Sua emissão dar-se-á, obrigatoriamente, por meio eletrônico, cujo acesso ocorrerá mediante certificado digital.

É o reconhecimento explícito de que os serviços extrajudiciais são providos de sistemática eficiente, hábil a suprir deficiências da Administração Pública direta, da qual são peculiares delegados. Muitas outras atribuições ainda podem ser transferidas à esfera das serventias que se aprimoram continuamente para oferecer préstimos de extrema confiabilidade e que se aparelharam de tal forma, que o próprio Judiciário, o Poder delegante, a cada passo recorre com frequência maior à prestimosa atuação dos delegados. Os possíveis entraves no funcionamento de tarefa que mal teve início, decorrem de percalços burocráticos não creditáveis ao setor extrajudicial. A adoção de sistemática da iniciativa privada nos serviços delegados tem sido atestado do acerto do constituinte, que foi muito feliz ao adotar estratégia que atende melhor à cidadania e desburocratiza o Brasil, libertando-o de pesada herança colonial
.

Fonte: Arisp
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...