Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes

Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes

Se por um lado a pandemia da Covid-19 foi capaz de parar o mundo, por outro, acelerou a implementação de iniciativas que poderiam demorar a se concretizar. Presente há mais de 450 anos no Brasil, a atividade notarial sentiu os efeitos do isolamento social e precisou encontrar soluções para a manutenção da sua atuação, fundamental para a segurança jurídica das relações pessoais, patrimoniais e empresariais.

Em maio, dois meses após o início das medidas restritivas de circulação, o ministro Humberto Martins editou o Provimento 100 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). O texto institucionalizou a atividade notarial brasileira no meio digital.

A medida era uma demanda antiga do setor, há muito encarada como indispensável para que os cartórios no país finalmente entrassem no século 21. A sociedade mostrou que também estava ávida por esta solução: nos primeiros dias após a publicação do texto tivemos a honra de fazer a primeira escritura de compra e venda totalmente digital do Rio de Janeiro. E a demanda por essa modalidade, seja em escrituras, como em divórcios, uniões estáveis e procurações vem só aumentando.

Esta iniciativa deve ser percebida como importante ferramenta de desburocratização. A tecnologia existe para facilitar as nossas vidas e deve ser usada para aproximar os cidadãos dos serviços públicos. Tenho convicção de que o trabalho notarial jamais será substituído pela inteligência artificial. É fundamental a interação entre o tabelião – dotado de fé pública – e o cliente para que o resultado da operação seja eficiente e espelhe o desejo real dos envolvidos. O mundo virtual é, no entanto, ferramenta imprescindível para uma maior agilidade das transações e os serviços prestados pelos cartórios brasileiros precisam acompanhar a evolução digital.

Todo este movimento traz agilidade aos Cartórios de Notas que, ao assumirem diversas atividades extrajudiciais, desafogam o trabalho da Justiça e facilitam a vida do cidadão. Um papel fundamental em iniciativas como divórcios e inventários, ações da vida civil antes restritas aos tribunais e que hoje podem rapidamente ser solucionadas no ambiente notarial.

Esta nova ferramenta trouxe ainda a padronização dos mecanismos notariais fazendo com que cartórios de Norte a Sul do país atuem da mesma maneira para atender remotamente as necessidades dos cidadãos comuns e dos usuários corporativos. É importante salientar que os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e de segurança para o usuário. O Provimento 100 vai ainda além e permite que uma série de atos notariais seja praticada eletronicamente de maneira inteiramente segura, de qualquer parte do mundo.

A edição do Provimento 100 deve ser encarada como uma vitória de toda a sociedade e, em especial, uma conquista dos notários que buscam um padrão de excelência cada vez maior em seus serviços. Aliando os avanços tecnológicos com a expertise de quase cinco séculos de atuação, os cartórios brasileiros inspiram cada vez mais confiança em seus serviços e reafirmam seu papel como parceiros da população, inclusive encontrando soluções eficientes, modernas e seguras em tempos de crise.

Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...