Artigo: Inventário extrajudicial - Dirceu Castilho Filho

Artigo: Inventário extrajudicial - Dirceu Castilho Filho

Publicado em 06/04/2015
Dirceu Castilho Filho*


A celeridade é tamanha que o referido procedimento poderá ser realizado em até mesmo um dia, dependendo do caso.

A perda de um familiar é um momento doloroso, e somente quem já passou por esse momento sabe como é difícil. Além das consequências emocionais, esse infortúnio traz consequências materiais e jurídicas.

Com o evento morte, os bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e dívidas do “de cujos” devem ser levantados, para que as dívidas sejam sanadas e o restante seja dividido entre cada herdeiro, para que cada um receba o seu quinhão. A este processo é dado o nome de Inventário.

O processo de inventário é obrigatório, assim como traz o artigo 982, da lei 5.925/73 (CPC), e sua abertura deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura da sucessão (morte).

Com o passar dos anos, a sociedade vem exigindo uma maior celeridade e praticidade para resolução de seus conflitos. Com essa ânsia, a lei 11.441/07 alterou o artigo 982 do CPC possibilitando a realização do inventário pela via administrativa, através de escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, sem a intervenção de um Juiz.

Este tipo de inventário, pela via administrativa, é chamado de inventário extrajudicial e somente poderá ser realizado se cumprido alguns quesitos, que são: I) todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes; cabe ressaltar que o emancipado também está habilitado; II) que não exista testamento; III) que haja a concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens; IV) que todas as partes estejam assistidas por um advogado.

Trata-se de uma faculdade, o que não afasta a possibilidade de ingresso por via judicial, e como já dito traz maior celeridade e menor burocracia aos sucessores. A celeridade é tamanha que o referido procedimento poderá ser realizado em até mesmo um dia, dependendo do caso.

O inventário extrajudicial poderá ser realizado no Cartório de Notas que melhor convir aos sucessores, não se aplicando as regras de competência territorial impostas pelo CPC ao inventário judicial.

O Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, exige alguns documentos para a realização do inventário extrajudicial, que devem ser todos apresentados em cópias autenticadas.

Após a entrega dos documentos, o cartório e o advogado que assiste as partes, elaboram uma minuta, bastando apenas a assinatura pelas partes, e assim seja finalizado o inventário extrajudicial.

Portanto, fica bem clara a praticidade do inventário extrajudicial aos herdeiros que optarem por esse meio, sendo possível de se realizar até mesmo em um dia.

Por fim, não são apenas os herdeiros os beneficiados com inventário extrajudicial, a Justiça também ganha, já que correm menos ações nas varas de sucessões, dando assim um alívio ao nosso tão sobrecarregado judiciário.
______________

*Dirceu Castilho Filho é advogado do escritório Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...