Artigo: Novo CPC - Por Arthur Del Guércio Neto

Artigo: Novo CPC - Por Arthur Del Guércio Neto

Publicado em: 14/04/2016

No último dia 18 de março entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, marcado pelo incentivo à conciliação e à utilização de ferramentas voltadas a colaborar no processo de desjudicialização, ou seja, deixar para o trato do Poder Judiciário somente aqueles casos em que seja imprescindível a sua atuação.

Os cartórios foram prestigiados pelo novo diploma legal, por serem pilar da desjudicialização, atuando de maneira rápida, eficaz e, em muitos casos, digital/eletrônica.

Divórcio e separação consensual, assim como a extinção consensual da união estável, em não havendo filhos incapazes ou nascituro, e desde que haja representação do advogado, poderão ser realizados por escritura pública. Da mesma forma, poderá a escritura pública ser utilizada para inventários, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, não exista testamento e atue um advogado no procedimento. Referidas possibilidades já existiam anteriormente ao Novo CPC, como fruto da Lei Federal n° 11.441/07, mas foram repetidas, afinal de contas, em time que está ganhando não se mexe!

Quem ganhou previsão expressa no novo CPC, artigo 384, foi a ata notarial, robusto meio de prova que já vinha sendo utilizado. Praticada pelo Tabelião, é a captação de um fato ou situação, sem juízo de valor, lavrada no livro de Notas. Tem grande repercussão no mundo virtual, viabilizando a prova cabal de tudo que ocorre nesta não mais “terra de ninguém”.

Além de previsão expressa, a ata notarial é personagem principal em uma das grandes novidades do CPC/15, qual seja, a usucapião extrajudicial, ferramenta de regularização da propriedade. A usucapião extrajudicial correrá perante o cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, com a presença do advogado, e dentre seus requisitos está a apresentação de uma ata notarial atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

O alto comprometimento dos cartórios com a sociedade foi valorizado pelo Novo CPC, que prestigiou a atividade notarial e registral, garantindo à população tranquilidade e segurança jurídica
.

Arthur Del Guércio Neto é Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba.

Fonte: IRegistradores
Extraído de Recivil

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...