Artigo: Novo CPC - Por Arthur Del Guércio Neto

Artigo: Novo CPC - Por Arthur Del Guércio Neto

Publicado em: 14/04/2016

No último dia 18 de março entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, marcado pelo incentivo à conciliação e à utilização de ferramentas voltadas a colaborar no processo de desjudicialização, ou seja, deixar para o trato do Poder Judiciário somente aqueles casos em que seja imprescindível a sua atuação.

Os cartórios foram prestigiados pelo novo diploma legal, por serem pilar da desjudicialização, atuando de maneira rápida, eficaz e, em muitos casos, digital/eletrônica.

Divórcio e separação consensual, assim como a extinção consensual da união estável, em não havendo filhos incapazes ou nascituro, e desde que haja representação do advogado, poderão ser realizados por escritura pública. Da mesma forma, poderá a escritura pública ser utilizada para inventários, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, não exista testamento e atue um advogado no procedimento. Referidas possibilidades já existiam anteriormente ao Novo CPC, como fruto da Lei Federal n° 11.441/07, mas foram repetidas, afinal de contas, em time que está ganhando não se mexe!

Quem ganhou previsão expressa no novo CPC, artigo 384, foi a ata notarial, robusto meio de prova que já vinha sendo utilizado. Praticada pelo Tabelião, é a captação de um fato ou situação, sem juízo de valor, lavrada no livro de Notas. Tem grande repercussão no mundo virtual, viabilizando a prova cabal de tudo que ocorre nesta não mais “terra de ninguém”.

Além de previsão expressa, a ata notarial é personagem principal em uma das grandes novidades do CPC/15, qual seja, a usucapião extrajudicial, ferramenta de regularização da propriedade. A usucapião extrajudicial correrá perante o cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, com a presença do advogado, e dentre seus requisitos está a apresentação de uma ata notarial atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

O alto comprometimento dos cartórios com a sociedade foi valorizado pelo Novo CPC, que prestigiou a atividade notarial e registral, garantindo à população tranquilidade e segurança jurídica
.

Arthur Del Guércio Neto é Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba.

Fonte: IRegistradores
Extraído de Recivil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...