Artigo – O direito a alimentos na união homoafetiva – Por Danielle Corrêa

Artigo – O direito a alimentos na união homoafetiva – Por Danielle Corrêa

O casamento/união homoafetivo, infelizmente, ainda não é regulado por uma legislação, aplicando-se somente o entendimento pacificado dos tribunais e do Supremo Tribunal Federal. Com isso, permeiam algumas dúvidas sobre os direitos e deveres de uma família constituída por pessoas do mesmo sexo.

O Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu alterar o entendimento do Código Civil referente à definição de família, passando a aplicar o conceito amplo, ou seja, passou a ser reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução a qual possibilita a conversão da união estável homoafetiva em casamento, cabendo punição aos cartórios que se recusam a realizar o registro. Atualmente, toda essa relação é regida por jurisprudência, ou seja, entendimentos do nosso Judiciário.

Em março de 2015, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, uma vez formalizada a união estável, após o seu rompimento caberá pedido de pensão alimentícia contra o ex-companheiro.

Contudo, é importante preencher os requisitos previstos no artigo 1.694 do Código Civil, vejamos:

“Artigo 1.694 — Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Portanto, aplica-se à união homoafetiva a legislação comum do código civil. Isso significa que o casamento homoafetivo possui os mesmos direitos e obrigações do casamento entre pessoas de sexo diferentes”.

A partir daí, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o importante para se configurar a união é o objetivo de constituir família, independentemente do sexo. Isso foi fundamental para decidir que o homossexual tem direito à pensão por morte do parceiro. Outro direito reconhecido é a declaração do parceiro na declaração do Imposto de Renda, conforme instrução normativa da Receita Federal.

O entendimento pacificado se baseia ao fato de que se o companheiro ou cônjuge não rejeitou aos alimentos no rompimento, caberá o direito a alimentos na união homoafetiva, uma vez que a Constituição Federal determina que a sociedade deverá ser livre, justa e solidária. Nesse sentido, seria imparcial ter entendimento contrário ao aplicado nos dias de hoje.

Como exemplo na prática, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um homem que ingressou com ação de alimentos contra o ex-companheiro devido à dificuldade financeira e ao rompimento da relação. E não é difícil encontrar diversas decisões no mesmo sentido. Outro fator importante para chegar a essa decisão refere-se à realidade social. Ou seja, as leis precisam ser alteradas ou melhoradas conforme a sociedade vai se alterando, mudando preceitos morais e éticos.

Por fim, o pedido de alimentos na união homoafetiva funcionará da mesma forma que acontece no casamento/união heterossexual. A parte interessada poderá ajuizar uma ação de pedido de alimentos no Judiciário, e deverá provar os requisitos aqui já mencionados, descritos no artigo 1694 do Código Civil.

O artigo 1.695 do CC ainda cita que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Portanto, fica claro que o casamento ou união homoafetiva possui os mesmos direitos e obrigações do casamento realizado entre pessoas de sexos opostos. Mas ainda é preciso que o Direito se atualize conforme as mudanças na sociedade, pois, caso contrário, a lei não terá efeitos.

Danielle Corrêa é advogada, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...