Artigo - O meu, o seu, o nosso dinheiro – Por Marcia Dessen

Artigo - O meu, o seu, o nosso dinheiro – Por Marcia Dessen

Publicado em 03/09/2018

Se combinar antes do casamento, finanças do casal não serão motivo de discórdia

Não posso dizer que o ser humano tem dificuldade de conversar sobre dinheiro, mas, em relação ao brasileiro, é pequena a chance de eu estar errada se fizer essa afirmação.

Entre amigos e colegas de trabalho, essa não é uma conversa usual. Entre namorados, ou marido e mulher, uma barreira e tanto.

Não podemos dizer que se trata de uma conversa difícil porque a grande maioria simplesmente não fala sobre o assunto, antevendo que será uma conversa complicada. Na verdade, tende a ser uma conversa que poderá evitar muitos conflitos no relacionamento do casal.

Os que tiveram a coragem de puxar o assunto e conversaram com seus parceiros sobre como lidariam com o dinheiro no casamento relatam não só enorme sensação de alívio de terem tirado esse peso das costas como também a experiência de uma conversa muito mais tranquila do que anteviam.

Com jeitinho, sem fazer disso um bicho de sete cabeças (não é), pergunte ao seu namorado(a), noivo(a), marido (mulher), como ele (ela) acha que vocês devem organizar as finanças do casal. É um convite a uma conversa descontraída, porém importante. Embora não haja uma regra, uma receita de bolo infalível, existem algumas práticas recomendadas. Encontrem, em conjunto, a que melhor se adequa a você.

Parto do princípio de que cada um tenha o seu próprio orçamento e controle suas despesas, seus objetivos individuais, que permanecerão depois de casados. Se isso ainda não for uma realidade, façam isso antes de mais nada, não será possível falar de orçamento conjunto se o individual não existir.

Juntos, calculem o orçamento do casal. Listem todas as despesas com moradia, alimentação, transporte, saúde e lazer. Se vocês forem morar em um imóvel que pertence a um dos membros do casal, conversem como pretendem lidar com essa situação.

O imóvel, dele ou dela, continuará sendo dele ou dela depois na constância do casamento ou união estável e não entrará na partilha de bens em caso de separação. O dono do imóvel abre mão do custo de oportunidade de alugar o imóvel e ampliar sua renda. Portanto, é razoável considerar no orçamento familiar o valor de alugar um imóvel semelhante para a moradia do casal.

É baixa a hipótese de que ambos tenham a mesma renda, o mais provável é que um ganhe mais do que o outro. Pergunta: qual será a contribuição de cada um para pagar as despesas conjuntas? Para que nenhum dos dois se sinta sobrecarregado, recomendo que cada um contribua com o mesmo percentual do salário, que será destinado a uma conta conjunta, para movimentar exclusivamente as despesas da família.

Um exemplo: cada um deposita 70% do salário na conta conjunta e mantém 30% na conta individual para bancar suas despesas pessoais. O que ganha R$ 5.000 contribui com R$ 3.500, e o que ganha R$ 3.000, com R$ 2.100. Embora os valores absolutos sejam diferentes, o esforço de ambos será equivalente.

O valor excedente, 30% do salário, será gasto como cada um bem entender, sem ter de prestar contas para o parceiro(a), evitando discussões sobre a necessidade de gastar tanto dinheiro com uma bolsa ou com o carro... Cada um gasta o seu dinheiro, depois de separar o nosso, como quiser.

É evidente que ajustes serão feitos ao longo do tempo. Quando os filhos chegarem, ou diante de uma mudança de emprego, por exemplo, tudo será revisto, as prioridades, os objetivos, os sonhos de cada um e de ambos.

Se vocês estiverem de acordo, tudo fica mais fácil. E dinheiro não será motivo de discórdia.

Marcia Dessen
Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

Fonte: Folha de S. Paulo
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...