Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Publicado em 12/04/2017

Há aproximadamente dez anos entrava em vigor a Lei Federal n° 11.441/07, autorizando a realização de separações, divórcios e inventários por escritura pública.

A lei foi um divisor de águas na atuação dos tabeliães de notas, até então, presentes de maneira significativa majoritariamente em negócios patrimoniais. Com as novas atribuições, passou a haver uma participação dos notários em atos relevantes da vida íntima das pessoas, afinal de contas, o desfazimento de uma relação ou a divisão dos bens de entes queridos são atos sensíveis, que demandam o envolvimento de profissionais preparados.

Pode-se afirmar que os tabeliães atenderam as expectativas do legislador, com a realização das escrituras num prazo rápido e com excelente custo benefício. A cada ano, mais pessoas procuram os cartórios de notas para realizar as citadas escrituras, reduzindo sensivelmente o número de ações judiciais.

As restrições ao uso da escritura pública vêm diminuindo. Atualmente é possível realizar um inventário com testamento, desde que haja autorização do Poder Judiciário. Além disso, escrituras de separação e divórcio poderão ser lavradas, ainda que o casal possua filhos menores, desde que comprovada a resolução prévia e judicial das questões inerentes aos filhos, como guarda, visita e alimentos.

O Novo CPC previu a realização de dissoluções de união estável por escritura pública, equiparando o ato às separações e divórcios. Importante haver consenso e presença do advogado, marcas dos atos criados pela Lei n° 11.441.

Esperamos avanços no baile de debutantes da 11.441, quem sabe com a autorização da realização de inventários com testamentos, sem necessidade de autorização judicial, ou ainda, de separações, divórcios e dissoluções de união estável com a presença de filhos menores, sem excluir eventual participação do Ministério Público; são avanços que caminham ao encontro dos anseios da sociedade, ávida por rapidez, sem perder de vista a segurança jurídica, marca registrada da atividade notarial!

Arthur Del Guércio é tabelião de Notas e Protestos de Itaquá

Fonte: Diário do Alto do Tietê
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...