Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Publicado em 12/04/2017

Há aproximadamente dez anos entrava em vigor a Lei Federal n° 11.441/07, autorizando a realização de separações, divórcios e inventários por escritura pública.

A lei foi um divisor de águas na atuação dos tabeliães de notas, até então, presentes de maneira significativa majoritariamente em negócios patrimoniais. Com as novas atribuições, passou a haver uma participação dos notários em atos relevantes da vida íntima das pessoas, afinal de contas, o desfazimento de uma relação ou a divisão dos bens de entes queridos são atos sensíveis, que demandam o envolvimento de profissionais preparados.

Pode-se afirmar que os tabeliães atenderam as expectativas do legislador, com a realização das escrituras num prazo rápido e com excelente custo benefício. A cada ano, mais pessoas procuram os cartórios de notas para realizar as citadas escrituras, reduzindo sensivelmente o número de ações judiciais.

As restrições ao uso da escritura pública vêm diminuindo. Atualmente é possível realizar um inventário com testamento, desde que haja autorização do Poder Judiciário. Além disso, escrituras de separação e divórcio poderão ser lavradas, ainda que o casal possua filhos menores, desde que comprovada a resolução prévia e judicial das questões inerentes aos filhos, como guarda, visita e alimentos.

O Novo CPC previu a realização de dissoluções de união estável por escritura pública, equiparando o ato às separações e divórcios. Importante haver consenso e presença do advogado, marcas dos atos criados pela Lei n° 11.441.

Esperamos avanços no baile de debutantes da 11.441, quem sabe com a autorização da realização de inventários com testamentos, sem necessidade de autorização judicial, ou ainda, de separações, divórcios e dissoluções de união estável com a presença de filhos menores, sem excluir eventual participação do Ministério Público; são avanços que caminham ao encontro dos anseios da sociedade, ávida por rapidez, sem perder de vista a segurança jurídica, marca registrada da atividade notarial!

Arthur Del Guércio é tabelião de Notas e Protestos de Itaquá

Fonte: Diário do Alto do Tietê
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...