Artigo - Projeto de lei não autoriza mãe a registrar filho com o nome do pai sem anuência dele

Artigo - Projeto de lei não autoriza mãe a registrar filho com o nome do pai sem anuência dele  

Quinta, 24 Outubro 2013 10:02 

Diante das notícias veiculadas pelos mais diversos meios de comunicação da aprovação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de projeto de lei que permite a mãe registrar o filho, fazendo constar o nome do pai mesmo sem a anuência deste, necessário se faz desfazer o grande equívoco disseminado na sociedade.

A origem da polêmica é o texto do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2013, de autoria do Deputado Rubens Bueno, que altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei Federal nº 6.015/73.

Eis as alterações:

Art. 52. São obrigados a fazer a declaração de nascimento:

1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;

2º) no caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

São essas, pois, as modificações, as quais, numa luminosa evidência, não autorizam a mãe a registrar o filho com a indicação do nome do pai sem a anuência deste.

Como se vê, o citado projeto apenas suprimiu a preferência conferida ao pai para declarar o nascimento filho, legitimando a mãe, em igualdade de condições, a praticar tal ato.

É que a regra atual do item 1º, do art. 52, foi fecundada ainda sob a égide do Código Civil de 1916, que conceituava o marido como o chefe da família e administrador da sociedade conjugal, razão porque lhe atribuiu, em primeiro plano, a responsabilidade de declarar o nascimento do filho.

O texto originário visava, outrossim, compelir o pai a registrar o filho em vista das dificuldades da mãe em razão do seu estado de parturiente.

Na prática, esse dispositivo já se encontra derrogado por força da Constituição Federal, que declara a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher e, há muito tempo, vem sendo mitigada pelos Oficiais do Registro Civil.

E o mais importante é que o projeto não revoga a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

Ou seja, o registro de nascimento somente poderá conter o nome do pai nas seguintes situações:

i) se declarado pelo próprio pai;

ii) quando os pais forem comprovadamente casados, pode ser declarado por qualquer genitor;

iii) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

iv) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

v) por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém;

vi) e, por fim, quando houver determinação judicial.

Em arremate, temos que esse projeto de lei apenas deu contorno jurídico a uma situação já derrogada pela Constituição Federal. Em outras palavras; "fez chover no molhado".

No entanto, poderá causar uma verdadeira "tempestade" no meio social, em face da massificação de uma notícia absolutamente desvirtuada da realidade.

 

..................................................................................

CLICÉRIO BEZERRA E SILVA - O autor do artigo é juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife.

Fonte: Site do TJPE

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...