Artigo - Quer casar comigo? - Por Maria Berenice Dias

Artigo - Quer casar comigo? - Por Maria Berenice Dias

Com certeza não há quem não sonhe em ouvir esta frase. A ideia de que a vida aos pares é o espaço de absoluta felicidade faz com que, desde muito cedo, todos - principalmente as meninas - sejam incentivados a casar. Aliás, elas são treinadas para as atividades domésticas ao receberem de brinquedo bonecas e panelinhas. Tudo para se prepararem para o dia em que alguém vai lhe propor casamento.

Este é o final feliz de filmes açucarados; e não há novela que não termine com um punhado de cerimônias nupciais. Não é por outro motivo que todas as religiões de todos os credos e crenças solenizam o acasalamento, que é abençoado para que a reprodução garanta o aumento do número de fiéis.

A razão de o Estado formalizar o casamento é estabelecer a solidariedade familiar e com isso desonerar-se do encargo de garantir a todos os seus cidadãos o direito a uma vida digna. São impostos deveres e assegurados direitos a quem os vínculos afetivos une.

A crença de que a procriação era reservada ao contato sexual entre um homem e uma mulher fez com que o conceito de família se limitasse à união heterossexual constituída pelos laços do matrimônio. Alargado o conceito de entidade familiar para além do casamento - com a consagração da união estável - e em face do desenvolvimento dos métodos de reprodução assistida, que assegura a todos o direito de ter filhos, nada justifica restringir o acesso ao casamento aos parceiros de sexos opostos.

A estes avanços não é sensível o legislador que, para garantir seu mandato, escuda-se em preceitos alegadamente religiosos e esbraveja contra os mais elementares dos direitos: o direito à liberdade e à igualdade.

E, diante da medrosa omissão legal viu-se o judiciário com o dever de cumprir com a sua missão de fazer Justiça. Afinal, ausência de lei não significa ausência de direito. O juiz tem que julgar. Precisa encontrar uma resposta dentro do sistema jurídico obedecendo aos parâmetros constitucionais que veda qualquer discriminação.

Na última década, os avanços foram muitos e significativos. Enlaçados os vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, passo a passo foram sendo garantidos os mesmos e iguais direitos a quem só quer ter o direito de amar.

Para evitar que as pessoas precisem se socorrer do Poder Judiciário, acaba o CNJ de expedir a Resolução 175/13 que proíbe a toda e qualquer autoridade que recuse aceso ao casamento e à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas se o Poder Judiciário com coragem e sensibilidade tem feito a sua parte, é chegada a hora de o Legislativo garantir todos os direitos à população LGBT e criminalizar a homofobia.

_________

* Maria Berenice Dias é advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família


Fonte: Migalhas

Publicado em 23/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...