Artigo – Zero Hora – Dupla licença-maternidade? Inversão do benefício? Decisão do STF pode abrir precedente para mudanças

Artigo – Zero Hora – Dupla licença-maternidade? Inversão do benefício? Decisão do STF pode abrir precedente para mudanças

Por Nathália Carapeços

Caso que está no Supremo Tribunal Federal discute a extensão da licença-maternidade para a mãe não gestante em um relacionamento homoafetivo

Um caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) promete jogar luz sobre um importante direito conquistado pelas mulheres: a licença-maternidade. Isso porque as novas formações e dinâmicas familiares apontam para a necessidade de atualização das leis em vigor, tornando o benefício mais inclusivo.

O tema que passará pelo crivo dos ministros dá conta da situação de um casal homoafetivo que engravidou via fertilização. Uma  delas é funcionária pública, enquanto a gestante é autônoma – o óvulo fecundado é da mãe não grávida. A funcionária do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, reivindica na justiça o direito à licença-maternidade, já que sua esposa não tem a chance de usufruir do benefício por ser profissional liberal e precisa trabalhar logo após o parto. A Procuradoria Geral da República já se pronunciou de forma favorável e, com uma possível decisão do STF, abre-se um precedente importante para futuros casos, explica a advogada Gabriela Lorenzet, Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RS:

– O Brasil é muito falho na legislação para reconhecer o direito da população LGBT+. Todas as decisões acabam vindo do judiciário. Nesse caso específico, ocorreria uma inversão de licença, dada à mulher não gestante. Mas há situações de gravidez de gêmeos em casais homoafetivos e ambas querem amamentar, por exemplo. São desenhos familiares diferentes e precisam de análise.

A advogada Eliza Cerutti conta que foi procurada por um casal gaúcho neste ano cuja história é justamente essa. Esperando gêmeos, as duas mulheres querem amamentar e planejam tentar uma dupla licença na Justiça. Na opinião de Eliza, a repercussão da matéria que chegou ao STF e o aumento no número de casos semelhantes levantam uma discussão ainda mais ampla: a de igualdade nos papéis parentais.

– Em outros países, a licença é chamada de natalidade ou parental. Porque não é em benefício da mãe, é em benefício da criança.  Precisamos olhar para as novas famílias e também para os casais héteros em que a mulher é autônoma, por exemplo. O pai não poderia ter a licença estendida nesse caso? – questiona a sócia do escritório Mônica Guazzelli, Cerutti, Santa Maria Advogadas.

Conversamos com as advogadas Eliza e Gabriela sobre os caminhos para a atualização da licença-maternidade, como as mulheres podem reivindicar seus direitos e quais os principais desafios para o benefício incluir todos os formatos de famílias. Veja abaixo:

Como funciona hoje

A licença-maternidade e paternidade têm previsão legal. Para a mulher, dura de 120 a 180 dias e, no caso dos homens, varia de 5 a 20 dias em casa. No departamento de recursos humanos das empresas, é possível fazer a solicitação sem maiores percalços. Casais homoafetivos femininos costumam conseguir equiparação à licença-paternidade, mas nem sempre é um caminho simples. Principalmente as multinacionais já contam com regulamentos que preveem esse tipo cenário, porém, o direito muitas vezes precisa ser garantido via processo judicial.

Inversão de licença

O caso que chegou ao STF se trata de uma extensão ou inversão de licença. Uma poderia usufruir do benefício por ter um empregador, enquanto a outra não teria direito por ser autônoma. A decisão do STF, explica Eliza, também pode servir de base para casais heteroafetivos que passam pela mesma situação:

– Muitas vezes, é do teor da fundamentação da decisão dos ministros que se extrai subsídios para outros casos similares. Se é vedada a discriminação de gênero, se a mãe que não gestou pode tirar a licença, por que o pai não poderia? Abre um flanco para pensar a licença dos pais, sem dúvida.

Posso pedir dupla licença?

Em Campinas, há um caso de 2018 em que a mulher não gestante de um casal que esperava gêmeos também planejava amamentar e conseguiu ficar em casa com os bebês e a esposa graças a uma liminar. Por outro lado, a justiça já negou o benefício em situações semelhantes.

– Esses pedidos têm aumentado, mas não é um número expressivo ainda. Muitas pessoas nem sabem que podem ter esse direito judicialmente. Não há uma legislação que decida sobre isso, vai depender conforme cada juiz avaliar o caso – explica a advogada Gabriela.

Revisão da lei

Existem projetos voltados à atualização das licenças maternidade e paternidade tramitando tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Um exemplo é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/2019 que amplia a licença-maternidade para 180 dias (seis meses) para todas as trabalhadoras e está prestes a ir à votação na Câmara. As diferentes iniciativas incluem também atualizações como mudança de nomenclatura – para licença-natalidade ou parental  – e a possibilidade do casal dividir entre si os dias em casa.

– Quando casos relacionados a esse tema ganham voz, há uma mobilização da sociedade e isso tem peso. É um movimento jurídico, mas social também. Há decisões que cabem à família e não deveriam ser  impostas pelo Estado. Com base em conceitos como a igualdade é possível construir soluções – defende Eliza.

Fonte: Zero Hora
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...